Decreto Executivo n.º 348/17 de 14 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 348/17 de 14 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério da Família e Promoção da Mulher
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 117 de 14 de Julho de 2017 (Pág. 2910)
Assunto disposto no presente Decreto Executivo, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 260/17, de 26 de Abril.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento da Secretaria-Geral que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, e em conformidade com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República e nos termos do
Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o Artigo 22.º do Decreto
Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, determino:
Artigo 1.º (Aprovação) que é parte integrante.
Artigo 2.º Revogação)
É revogado toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 260/17, de 26 de Abril.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 26 de Junho de 2017. A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado. REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Secretaria Geral do Departamento Ministerial da Família e Promoção da Mulher.
Artigo 2.º (Natureza)
A Secretaria-Geral é o serviço de apoio técnico que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logística comuns a todos os demais serviços do MINFAMU, nomeadamente do orçamento, do património, das relações públicas, recolha, tratamento, da selecção e difusão da documentação e informação do Ministério.
Artigo 3.º (Competências)
- No âmbito do artigo 9.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, compete a Secretaria-Geral:
- a) - Programar e aplicar medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento da organização administrativa e a melhoria da produtividade dos seus serviços;
- b) - Desempenhar funções de utilidade comum aos diversos órgãos e serviços do Ministério nos domínios administrativos, da gestão do orçamento, do património, da organização e informática e das relações públicas;
- c) - Dirigir, coordenar e apoiar as actividades administrativas;
- d) Elaborar o projecto de orçamento de acordo com o plano de actividades do Ministério;
- e) - Elaborar o relatório de execução orçamental do Ministério e submetê-lo a apreciação das entidades competentes;
- g) - Assegurar as actividades de relações públicas e protocolo do Ministério;
- h) - Assegurar e coordenar as actividades ligadas a informática do Ministério;
- i) - Organizar a base de dados e um centro de documentação para a divulgação e informação necessária sobre o papel da mulher e da família na sociedade;
- j) - Organizar e coordenar a biblioteca central do Ministério;
- k) - Garantir a publicação de informações sobre as actividades do Ministério, sobre os direitos das mulheres e outros assuntos de interesse geral, com base na abordagem do género;
- l) - Requisitar toda a documentação que se mostre necessária a consulta técnico-científica e publicá-la;
- m) - Seleccionar, preparar e mandar difundir as informações relacionadas com as actividades do Ministério;
- n) - Organizar e gerir o arquivo histórico do Ministério;
- o) - Promover a aquisição de toda a documentação e bibliografia necessárias a consulta técnicocientífica e de interesse imediato ou mediato para o Ministério;
- p) - Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
CAPÍTULO II ESTRUTURA
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura:
- a) - Direcção;
- b) - Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património; Secção de Contabilidade e Finanças; Secção de Transportes.
- c) - Departamento de Relações Públicas e Expediente: Secção de Relações Públicas e Protocolo; Secção de Expediente.
CAPÍTULO III ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS EM ESPECIAL
SECÇÃO I DIRECÇÃO
Artigo 5.º (Secretário-Geral)
- A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral com a categoria de Director Nacional a quem compete:
- a) - Dirigir e coordenar as tarefas da Secretaria-Geral;
- b) - Responder pelas actividades da Secretaria-Geral perante o Ministro ou perante quem delegar;
- c) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
- d) - Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades da Secretaria-Geral;
- e) - Propor nos termos da Lei, a nomeação, exoneração e transferência dos titulares dos cargos de chefia, pessoal técnico e administrativo da Secretaria-Geral; legislação em vigor;
- h) - Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;
- i) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Na ausência ou impedimento do Secretário-Geral deve este propor superiormente o seu substituto.
SECÇÃO II DEPARTAMENTOS
Artigo 6.º (Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património)
- O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é o serviço encarregue de elaborar o Projecto de Orçamento do Ministério e controlar a sua execução, de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças.
- Ao Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património compete:
- a) - Elaborar o projecto de orçamento do Ministério, em colaboração com o Gabinete de Estudo e Planeamento de acordo com as normas metodológicas do Ministério das Finanças;
- b) - Elaborar as alterações de reajuste ao orçamento planificado, solicitando sempre que for necessário o pedido adicional de recursos à Direcção Nacional de Orçamento de Estado (DNOE);
- c) - Verificar o cumprimento das formalidades legais dos documentos de despesas e prestar informação acerca das disponibilidades orçamentais;
- d) - Elaborar os relatórios trimestrais e anuais a execução do orçamento;
- e) - Velar pelo rigoroso cumprimento das leis, despachos e demais normais que visem disciplinar a actividade financeira;
- f) - Elaborar o relatório de prestação de contas dos exercícios findos e remeter ao Tribunal de Contas;
- g) - Promover o expediente relativo ao aumento e abate a cargo dos inventários dos diversos serviços do Ministério, bem como artigos e matérias em depósito sujeito à prestação da respectiva conta e responsabilidade;
- h) - Assegurar a execução e manutenção de bens, equipamentos e documentos necessários ao funcionamento corrente do Ministério mediante o sistema integrado da gestão patrimonial do Estado;
- i) - Efectuar a gestão dos bens móveis e imóveis e veículos procedendo a avaliação periódica do seu estado operacional;
- j) - Promover os serviços de seguros e controlar a aplicação apólices de todos bens patrimoniais;
- k) - Organizar e manter a documentação, ficheiros e livros de escritura devidamente conservados e arrumados;
- l) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
- O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património tem a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Contabilidade e Finanças;
- b) - Secção de Transportes.
Artigo 7.º (Secção de Contabilidade e Finanças)
- Compete a Secção de Contabilidade e Finanças:
- a) - Orientar e controlar metodologicamente as actividades financeiras relacionadas com a administração do Ministério;
- b) - Executar o cumprimento das formalidades legais e regulamentares de documentos de despesas;
- c) - Executar a escrituração de todos os livros regulamentares da execução Orçamental e Financeira do Estado;
- d) - Gerir o fundo de maneio do Ministério;
- e) - Organizar e executar o expediente de tesouraria e demais operações de registo e controlo que tenham que ser realizados;
- f) - Elaborar relatórios de execução do orçamento e os relatórios de prestação de contas;
- g) - Elaborar o Plano de caixa;
- h) - Recolher as propostas de projectos apresentados pelos serviços e órgãos com vista a elaboração do projecto de orçamento do Ministério;
- i) - Assegurar as ligações com Instituições Bancárias;
- j) - Cabimentar, contabilizar e liquidar as despesas;
- k) - Velar pelo rigoroso cumprimento das Leis, Despachos e demais normas no tocante ao pedido de contrapartidas internas e de Crédito Adicionais que visem disciplinar a actividade financeira;
- l) - Garantir o pagamento dos salários de todos os funcionários do Ministério de acordo com o processamento de dados constantes nas folhas de salários, através do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado em articulação com o Gabinete de Recursos Humanos;
- m) - Garantir o pagamento das despesas mediante a cabimentação;
- n) - Elaborar os mapas de prestação de contas de gerência ao tribunal de contas;
- o) - Promover o expediente relativo ao aumento e abate a cargo dos inventários dos diversos serviços do Ministério, bem como artigos e matérias em depósito sujeito à prestação da respectiva conta e responsabilidade;
- p) - Proceder a compilação do plano e relatório anual de actividades atinentes a esta secção;
- q) - Assegurar execução dos planos de actividades aprovados e apresentar projectos de curto e médio prazo;
- r) - Assegurar a execução e manutenção de bens, equipamentos e documentos necessários ao funcionamento corrente do Ministério mediante o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial do Estado;
- s) - Efectuar a gestão dos bens móveis e imóveis procedendo a avaliação periódica do seu estado operacional;
- t) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
- A Secção de Contabilidade e Finanças é dirigida por um Chefe de Secção.
Artigo 8.º (Secção dos Transportes)
- Compete à Secção dos Transportes:
- a) - Recolher as propostas de compras, elaborar o plano de necessidades e submete-lo a aprovação superior após a sua valorização; dos mesmos;
- d) - Controlar o pessoal afecto à área e coordenar os motoristas de transporte do pessoal e de serviço quanto a sua movimentação e parqueamento de viaturas;
- e) - Velar pelo uso racional das viaturas e meios de acordo com a legislação vigente;
- f) - Efectuar a gestão dos veículos procedendo a avaliação periódica do seu estado operacional;
- g) - Coordenar a aquisição de veículos necessários às actividades do Ministério de acordo com o plano aprovado superiormente, assim como a racionalização e distribuição;
- h) - Promover os serviços de seguros e controlar as apólices de todos os bens patrimoniais;
- i) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
- A Secção de Transportes é dirigida por um Chefe de Secção.
Artigo 9.º (Departamento de Relações Públicas e Expediente)
- O Departamento de Relações Públicas e Expediente é o serviço encarregue do atendimento dos serviços protocolares e de atendimento a visitantes, delegações e cerimónias.
- Compete ao Departamento de Relações Públicas e Expediente:
- a) - Coordenar e assegurar a execução das actividades que se prendem com as relações públicas, expediente, atendimento e prestação de informação;
- b) - Assegurar a realização de actos sociais, protocolares e expediente;
- c) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
- O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Relações Públicas e Protocolo;
- b) - Secção de Expediente.
- O Departamento de Relações Públicas e Expediente é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 10.º (Secção de Relações Públicas e Protocolo)
- Compete a Secção de Relações Pública e Protocolo:
- a) - Organizar o acolhimento e estadia de visitantes nacionais e estrangeiros em missão de serviço;
- b) - Tratar do expediente relativo aos passaportes e demais documentos referentes as deslocações em missão de serviço quer no exterior como no interior do País dos membros do governo e funcionários do Ministério;
- c) - Adquirir bilhetes de passagens de viagem para as delegações nacionais e estrangeiras que se deslocarem para o interior e exterior do País, em missão de serviço;
- d) - Recolher e arquivar os passaportes de serviço e talões de embarque dos funcionários do Ministério chegados ao País;
- e) - Proporcionar aos visitantes bom ambiente de trabalho e de estadia cumprindo o programa traçado;
- f) - Receber e prestar serviços protocolares às delegações estrangeiras;
- g) - Assegurar as condições logísticas para a realização de reuniões, seminários e outros eventos promovidos pelo Ministério;
- h) - Proceder as formalidades de embarque e desembarque dos Membros do Governo;
- j) - Colaborar com os demais órgãos do Ministério na matéria concernente ao protocolo;
- k) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
- A Secção de Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Secção.
Artigo 11.º (Secção de Expediente)
- A Secção de Expediente é o suporte do trabalho de administração, nela depende a transmissão de informação oficial do Ministério.
- Compete a Secção de Expediente:
- a) - Assegurar a recepção, classificação e distribuição da correspondência recebida no Ministério;
- b) - Organizar e conservar o arquivo geral de toda correspondência do Ministério e outros serviços tutelados;
- c) - Arrumar os processos com os respectivos códigos;
- d) - Proceder ao arquivo das cópias no copiador geral de toda a correspondência do órgão;
- e) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
- A Secção de Expediente é dirigida por um Chefe de Secção.
Artigo 12.º (Competências do Chefe de Departamento)
- O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige, coordena, orienta e controla toda a actividade do Departamento, de acordo com a legislação em vigor e com directrizes da Secretaria-Geral tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.
- Para efeito do disposto no número anterior, compete ao Chefe de Departamento:
- a) - Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas;
- b) - Decidir sobre os assuntos da sua competência ou para os quais tenha sido subdelegado para o efeito;
- c) - Dirigir e orientar os trabalhos sob sua dependência e promover a sua adequada distribuição utilização pelas secções adstritas ao Departamento;
- d) - Manter a disciplina e propor medidas disciplinar nos termos da legislação em vigor;
- e) - Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência, bem como as medidas e acções que julgue convenientes para a valorização e racionalização de quadro de pessoal e eficiente desempenha das tarefas que incumbem ao Departamento;
- f) - Organizar e controlar a actividade do Departamento, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos;
- g) - Desempenhar as demais tarefas que lhe forem superiormente determinadas.
- Na sua ausência ou impedimento o Chefe de Departamento deve propor superiormente o seu substituto.
Artigo 13.º (Competências do Chefe de Secção)
- Compete ao Chefe de Secção o seguinte:
- a) - Programar as tarefas da respectiva Secção de acordo com a s orientações superiores;
- b) - Elaborar o plano de tarefas a realizar e estabelecer as normas para a sua execução; apreciação superior;
- e) - Estudar e assegurar o plano de arquivo da Secção, enquadrado no plano geral do Ministério;
- f) - Desempenhar as demais tarefas que lhe forem superiormente determinadas.
- Na sua ausência ou impedimento o Chefe de Secção deve propor superiormente o seu substituto.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14.º (Quadro de Pessoal)
O quadro do pessoal da Secretária Geral é o constante do Anexo I do presente Regulamento e do qual é parte integrante.
Artigo 15.º (Organigrama)
O organigrama da Secretaria-Geral é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.
Artigo 16.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher. Luanda, aos 26 de Junho de 2017. A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado. Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 14.º
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