Decreto Executivo n.º 347/17 de 14 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 347/17 de 14 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério da Família e Promoção da Mulher
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 117 de 14 de Julho de 2017 (Pág. 2908)
Assunto
Mulher. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Gabinete da Secretária de Estado que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, conjugado com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República e nos termos do
Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o Artigo 22.º do Decreto
Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete da Secretária de Estado da Família e Promoção da Mulher, anexo ao presente Decreto Executivo de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões) resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 26 de Junho de 2017. A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO
CAPÍLTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Natureza)
O Gabinete da Secretária de Estado da Família e Promoção da Mulher é o serviço de apoio instrumental e assessoria técnica à Secretária de Estado, na coordenação, execução técnica e controle da actividade do sector de acordo com subdelegação da Titular do Departamento Ministerial.
CAPÍTULO II ATRIBUIÇÕES COMPETÊNCIA
Artigo 2.º (Director de Gabinete)
- O Gabinete da Secretária de Estado da Família e Promoção da Mulher é dirigido por um Director de Gabinete.
- Compete ao Director de Gabinete orientar, organizar e assegurar as atribuições do Gabinete, designadamente:
- a) - Definir, orientar e controlar a execução das actividades do Gabinete;
- b) - Controlar a execução de trabalhos de estudo e recolha de informação, bem como a análise e tratamento da informação resultante das reuniões e visitas de trabalho;
- c) - Assegurar as relações institucionais com os outros Departamentos Ministeriais de acordo com os poderes subdelegados;
- d) - Compilar elementos de estudo e informação quando para tal for especialmente incumbido;
- e) - Controlar a execução prática de todas as decisões tomadas pela Secretária de Estado;
- f) - Assistir a Secretária de Estado nas audiências concedidas e reuniões e elaborar as respectivas actas;
- g) - Elaborar plano de actividades e programas de trabalho a submeter à Secretária de Estado para aprovação;
- h) - Elaborar relatórios periódicos e proceder a avaliação das actividades do Gabinete;
- i) - Preparar e organizar as deslocações da Secretária de Estado, elaborar o respectivo expediente, informando todas as entidades e organismos a quem se deve dar conhecimento;
- j) - Elaborar o expediente com o provimento, promoção, licenças e outras situações do pessoal do Gabinete da Secretária de Estado sob sua dependência;
- l) - Exercer as demais funções que forem incumbidas pela Secretária de Estado;
- m) - Assegurar a ligação e coordenar a marcação de audiências a conceder de acordo a disponibilidade e indicação do Ministro ou Secretária de Estado.
- n) - Garantir o mecanismo de informação e orientação da Ministra ou Secretária de Estado aos demais órgãos e organismos;
- o) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Para efeitos de direitos, deveres e regalias o Director do Gabinete da Secretária de Estado é equiparado a Director Nacional.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
Artigo 3.º (Estrutura Interna)
O Gabinete da Secretária de Estado é dirigido por um Director de Gabinete, e dispõe da seguinte estrutura:
- a) - Secretariado;
- b) - Assessoria Técnica.
Artigo 4.º (Secretariado)
- O Secretariado é o órgão de apoio logístico do Gabinete da Secretária de Estado e tem como objectivo garantir a assistência directa à Secretária de Estado, tendo em consideração as orientações e directrizes do Director de Gabinete.
- São atribuições do Secretariado:
- a) - Apoiar o serviço administrativo e logístico do Gabinete;
- b) - Apoiar directamente o Director de Gabinete;
- c) - Colaborar com o Director do Gabinete na preparação e organização das deslocações da Secretária de Estado;
- d) - Comunicar ao Director de Gabinete as necessidades existentes de material de expediente;
- e) - Assegurar e coordenar a marcação de audiências, conforme disponibilidade da Secretaria de Estado;
- f) - Assistir os visitantes da secretária de Estado;
- g) - Executar os serviços protocolar que lhe for encarregue;
- h) - Controlar e registar as entradas e saídas de toda documentação, bem como a sua distribuição às diversas áreas do Ministério;
- i) - Proceder à expedição de toda documentação;
- j) - Coordenar e executar o trabalho de dactilografia e informática;
- k) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
Artigo 5.º (Secretária)
- Compete à Secretária da Secretária de Estado da Família e Promoção da Mulher, o seguinte:
- a) - Executar tarefas de apoio directo à Secretária de Estado;
- b) - Organizar e coordenar os contactos entre a Secretária de Estado e o público, e submeter à aprovação do Director de Gabinete;
- c) - Preparar Comunicar ao Director de Gabinete as necessidades logísticas do Gabinete;
- e) - Elaborar o trabalho de expediente do Gabinete da Secretária de Estado;
- f) - Manter o arquivo dos assuntos, legislação especial aplicável ao Sector da Família e Promoção da Mulher, e dados especiais em conformidade com as orientações da Secretária de Estado.
- Para efeitos de direitos, deveres e regalias a Secretária da Secretária de Estado é equiparada a Chefe de Secção.
Artigo 6.º (Assessoria Técnica)
- A Assessoria Técnica é o órgão de consulta que funciona com dois Consultores nomeados pela Secretária de Estado e têm as seguintes atribuições e competências:
- a) - Emitir parecer, prestar informações e proceder estudos sobre os mais variados assuntos e submetê-los ao Gabinete da Secretária de Estado;
- b) - Efectuar estudos e análises económico-financeiras no âmbito do sector;
- c) - Estudar e propor procedimentos de orientação, execução e controlo de aplicação de medidas de acordo com as políticas e prioridades para o desenvolvimento do Sector da Família e Promoção da Mulher, previstos no Plano Nacional de Desenvolvimento;
- d) - Colaborar com as diversas equipas técnicas do sector na análise e preparação de informações, dados e/ou documentos necessários para as intervenções da Secretária de Estado no âmbito Nacional e internacional;
- e) - Desempenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente incumbidas;
- f) - Estudar e elaborar projectos e demais instrumentos técnicos necessários;
- g) - Participar nas diversas actividades nacionais e internacionais permitindo a sua actualização permanente, sempre que para tal se julgue necessário;
- h) - Apresentar propostas visando o aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como a sua articulação junto de entidades públicas e privadas.
- O Recrutamento e selecção dos consultores da Secretária de Estado obedecerão às regras estabelecidas na legislação em vigor na República de Angola.
CAPÍTULO IV PESSOAL
Artigo 7.º (Quadro de Pessoal)
O Quadro do pessoal é o constante do mapa Anexo I, que faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 8.º (Organigrama)
O Organigrama do Gabinete da Secretária de Estado consta do mapa Anexo II, que é parte integrante do presente Regulamento.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher. Luanda, aos 26 de Junho de 2017. Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 7.º
ANEXO II
Organigrama A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado
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