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Decreto Executivo n.º 347/17 de 14 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 347/17 de 14 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério da Família e Promoção da Mulher
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 117 de 14 de Julho de 2017 (Pág. 2908)

Assunto

Mulher. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Gabinete da Secretária de Estado que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, conjugado com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República e nos termos do

Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o Artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete da Secretária de Estado da Família e Promoção da Mulher, anexo ao presente Decreto Executivo de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogado toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Junho de 2017.

A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete da Secretária de Estado da Família e Promoção da Mulher é o serviço de apoio instrumental e assessoria técnica à Secretária de Estado, na coordenação, execução técnica e controle da actividade do sector de acordo com subdelegação da Titular do Departamento Ministerial.

CAPÍTULO II ATRIBUIÇÕES COMPETÊNCIA

Artigo 2.º (Director de Gabinete)

  1. O Gabinete da Secretária de Estado da Família e Promoção da Mulher é dirigido por um Director de Gabinete.
  2. Compete ao Director de Gabinete orientar, organizar e assegurar as atribuições do Gabinete, designadamente:
    • a) Definir, orientar e controlar a execução das actividades do Gabinete;
    • b) Controlar a execução de trabalhos de estudo e recolha de informação, bem como a análise e tratamento da informação resultante das reuniões e visitas de trabalho;
    • c) Assegurar as relações institucionais com os outros Departamentos Ministeriais de acordo com os poderes subdelegados;
    • d) Compilar elementos de estudo e informação quando para tal for especialmente incumbido;
    • e) Controlar a execução prática de todas as decisões tomadas pela Secretária de Estado;
    • f) Assistir a Secretária de Estado nas audiências concedidas e reuniões e elaborar as respectivas actas;
    • g) Elaborar plano de actividades e programas de trabalho a submeter à Secretária de Estado para aprovação;
    • h) Elaborar relatórios periódicos e proceder a avaliação das actividades do Gabinete;
    • i) Preparar e organizar as deslocações da Secretária de Estado, elaborar o respectivo expediente, informando todas as entidades e organismos a quem se deve dar conhecimento;
    • j) Elaborar o expediente com o provimento, promoção, licenças e outras situações do pessoal do Gabinete da Secretária de Estado sob sua dependência;
    • l) Exercer as demais funções que forem incumbidas pela Secretária de Estado;
    • m) Assegurar a ligação e coordenar a marcação de audiências a conceder de acordo a disponibilidade e indicação do Ministro ou Secretária de Estado.
    • n) Garantir o mecanismo de informação e orientação da Ministra ou Secretária de Estado aos demais órgãos e organismos;
    • o) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  3. Para efeitos de direitos, deveres e regalias o Director do Gabinete da Secretária de Estado é equiparado a Director Nacional.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

Artigo 3.º (Estrutura Interna)

O Gabinete da Secretária de Estado é dirigido por um Director de Gabinete, e dispõe da seguinte estrutura:

  • a) Secretariado;
  • b) Assessoria Técnica.

Artigo 4.º (Secretariado)

  1. O Secretariado é o órgão de apoio logístico do Gabinete da Secretária de Estado e tem como objectivo garantir a assistência directa à Secretária de Estado, tendo em consideração as orientações e directrizes do Director de Gabinete.
  2. São atribuições do Secretariado:
    • a) Apoiar o serviço administrativo e logístico do Gabinete;
    • b) Apoiar directamente o Director de Gabinete;
    • c) Colaborar com o Director do Gabinete na preparação e organização das deslocações da Secretária de Estado;
    • d) Comunicar ao Director de Gabinete as necessidades existentes de material de expediente;
    • e) Assegurar e coordenar a marcação de audiências, conforme disponibilidade da Secretaria de Estado;
    • f) Assistir os visitantes da secretária de Estado;
    • g) Executar os serviços protocolar que lhe for encarregue;
    • h) Controlar e registar as entradas e saídas de toda documentação, bem como a sua distribuição às diversas áreas do Ministério;
    • i) Proceder à expedição de toda documentação;
    • j) Coordenar e executar o trabalho de dactilografia e informática;
    • k) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

Artigo 5.º (Secretária)

  1. Compete à Secretária da Secretária de Estado da Família e Promoção da Mulher, o seguinte:
    • a) Executar tarefas de apoio directo à Secretária de Estado;
    • b) Organizar e coordenar os contactos entre a Secretária de Estado e o público, e submeter à aprovação do Director de Gabinete;
    • c) Preparar Comunicar ao Director de Gabinete as necessidades logísticas do Gabinete;
    • e) Elaborar o trabalho de expediente do Gabinete da Secretária de Estado;
    • f) Manter o arquivo dos assuntos, legislação especial aplicável ao Sector da Família e Promoção da Mulher, e dados especiais em conformidade com as orientações da Secretária de Estado.
  2. Para efeitos de direitos, deveres e regalias a Secretária da Secretária de Estado é equiparada a Chefe de Secção.

Artigo 6.º (Assessoria Técnica)

  1. A Assessoria Técnica é o órgão de consulta que funciona com dois Consultores nomeados pela Secretária de Estado e têm as seguintes atribuições e competências:
    • a) Emitir parecer, prestar informações e proceder estudos sobre os mais variados assuntos e submetê-los ao Gabinete da Secretária de Estado;
    • b) Efectuar estudos e análises económico-financeiras no âmbito do sector;
    • c) Estudar e propor procedimentos de orientação, execução e controlo de aplicação de medidas de acordo com as políticas e prioridades para o desenvolvimento do Sector da Família e Promoção da Mulher, previstos no Plano Nacional de Desenvolvimento;
    • d) Colaborar com as diversas equipas técnicas do sector na análise e preparação de informações, dados e/ou documentos necessários para as intervenções da Secretária de Estado no âmbito Nacional e internacional;
    • e) Desempenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente incumbidas;
    • f) Estudar e elaborar projectos e demais instrumentos técnicos necessários;
    • g) Participar nas diversas actividades nacionais e internacionais permitindo a sua actualização permanente, sempre que para tal se julgue necessário;
    • h) Apresentar propostas visando o aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como a sua articulação junto de entidades públicas e privadas.
  2. O Recrutamento e selecção dos consultores da Secretária de Estado obedecerão às regras estabelecidas na legislação em vigor na República de Angola.

CAPÍTULO IV PESSOAL

Artigo 7.º (Quadro de Pessoal)

O Quadro do pessoal é o constante do mapa Anexo I, que faz parte integrante do presente Regulamento.

Artigo 8.º (Organigrama)

O Organigrama do Gabinete da Secretária de Estado consta do mapa Anexo II, que é parte integrante do presente Regulamento.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.

Luanda, aos 26 de Junho de 2017.

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 7.º

ANEXO II

Organigrama

A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado

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