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Decreto Executivo n.º 261/17 de 26 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 261/17 de 26 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério da Família e Promoção da Mulher
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 67 de 26 de Abril de 2017 (Pág. 1519)

Assunto toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, e em conformidade com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República e nos termos do

Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o Artigo 22.º do Decreto

Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, anexo ao presente Decreto Executivo de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 9 de Setembro de 2015. A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado. REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO

E ESTATÍSTICA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Família e Promoção da Mulher.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço de apoio técnico do Ministério, que tem por função a elaboração de estudos, análises, planificação e programação das actividades económicas, financeiras e sociais do Ministério, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística.

Artigo 3.º (Competências)

No âmbito do artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher compete ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística:

  • a) - Propor política de estratégia de desenvolvimento do Ministério;
  • b) - Coordenar e acompanhar a elaboração de programas, planos e projectos específicos do Ministério, bem como o do orçamento;
  • c) - Coordenar e acompanhar a realização dos projectos de investimentos públicos sob tutela do Ministério em colaboração com os demais órgãos do sector;
  • d) - Acompanhar e supervisionar a execução dos projectos em curso no Ministério;
  • e) - Coordenar os trabalhos de recolha e tratamento dos dados estatísticos no sector, em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística;
  • f) - Desenvolver estudos para a reconversão do trabalho da mulher do sector informal para o sector formal da economia;
  • h) - Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO II ESTRUTURA

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura:

  • a) - Direcção;
  • b) - Departamento de Planeamento;
  • c) - Departamento de Estudos e Estatística;
  • d) - Departamento de Monitoramento e Controlo;

CAPÍTULO III ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS EM ESPECIAL

SECÇÃO I DIRECÇÃO

Artigo 5.º (Director)

  1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um director com a categoria de Director Nacional a quem compete:
  • a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Estudos, Planeamento e estatística sobre a situação da mulher e das famílias;
  • b) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro e perante quem delegar;
  • c) - Submeter a aprovação do Ministro os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
  • d) - Propor nos termos da Lei, a nomeação, exoneração e transferência dos titulares dos cargos de chefia, pessoal técnico e administrativo do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
  • e) - Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;
  • f) - Efectuar ou mandar efectuar visitas de controlo e apoio das no âmbito das atribuições do Gabinete Estudos, Planeamento e Estatística;
  • g) - Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;
  • h) - Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições e legislação em vigor;
  • i) - Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;
  • j) - Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
  • k) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  1. Na ausência ou impedimento do Director do Gabinete deve propor superiormente o seu substituto.

SECÇÃO II DEPARTAMENTOS

Artigo 6.º (Departamento de Planeamento)

  1. O Departamento de Planeamento é o órgão encarregue de planificar as actividades do Ministério, baseando-se na orgânica do planeamento. acompanhamento e controlo da sua execução;
  • b) - Definir e transmitir os critérios para a elaboração das propostas de orçamento pelas áreas e laborar em coordenação com as áreas do orçamento do Ministério e proceder ao acompanhamento e controlo da execução, avaliando os desvios que se produzam e propor as acções e gestão convenientes;
  • c) - Participar na elaboração de propostas das linhas orientadas da política do Ministério;
  • d) - Elaborar relatórios das actividades do Ministério;
  • e) - Colaborar com as ONG’S, Agências da Nações Unidas, Doadores para encontrar fontes externas de financiamento de projectos e outras acções do Ministério;
  • f) - Realizar a avaliação dos Planos, Programas e Estratégias coordenadas pelo Ministério;
  • g) - Elaborar e actualizar o plano de actividades do GEPE bem como o respectivo relatório;
  • h) - Facilitar periodicamente (diária, mensal ou trimestral) aos Departamentos de Estudos e Estatística e Monitoria e Controlo, as informações que precisam para sua gestão;
  • i) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  1. O Departamento de Planeamento é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º (Departamento de Estudos e Estatística)

  1. O Departamento de Estudos e Estatística é o órgão encarregue de elaborar os estudos que permitam o conhecimento da realidade da Mulher, bem como a recolha de dados estatísticos do Ministério.
  2. Compete ao Departamento de Estudos e Estatística:
  • a) - Realizar estudos relativos à incidência e tipos de participação da Mulher na tomada de decisões, identificando assim os seus obstáculos, propondo uma estratégia de actuação em colaboração com a Direcção Nacional dos Direitos da Mulher e Direcção Nacional de Igualdade e Equidade de Género;
  • b) - Realizar estudos sobre a situação da Mulher rural, suas principais dificuldades, necessidades e formas de as ultrapassar, em colaboração com a Direcção Nacional para Políticas Familiares e Direcção Nacional para o Desenvolvimento Comunitário;
  • c) - Analisar os projectos de investimento, segundo a sua prioridade no contexto nacional e de desenvolvimento do País e propor superiormente a sua aprovação, inserção e acompanhamento de dados no SIPIP;
  • d) - Incentivar todo tipo de pesquisa ligada aos problemas da Mulher e família;
  • e) - Estimular a formação de técnicos visando a identificação, elaboração e avaliação e acompanhamento de projectos;
  • f) - Colaborar e encontrar formas de cooperação com as instituições e Organismos Internacionais ligados a investigação dos problemas da mulher para trocas de experiências e apoio, em colaboração com a Direcção Nacional para Políticas Familiares e Direcção Nacional para o Desenvolvimento Comunitário;
  • g) - Criar mecanismos para recolha e tratamento de dados sobre a Mulher, família e género da actividade económica e social, incluindo o sector informal;
  • h) - Manter actualizada uma base de dados estatísticos sobre a situação da Mulher, família e violência doméstica, igualdade e equidade de género;
  • j) - Realizar seminários de acompanhamento e controlo de execução e balanço das metas dos indicadores dos objectivos do sector e análise dos desvios e justificação das variações;
  • k) - Facilitar periodicamente (diária, mensal ou trimestral) aos Departamentos de Planeamento, Monitoria e Controlo, as informações que precisam para a sua gestão;
  • l) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  1. O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º (Departamento de Monitoramento e Controlo)

  1. O Departamento de Monitoramento e Controlo é o órgão encarregue de monitorar e controlar os projectos do Ministério.
  2. Compete ao Departamento de Monitoramento e Controlo:
  • a) - Coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar os Projectos de Investimento Públicos (PIP) sob tutela do Ministério;
  • b) - Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a implementação dos planos, programas, actividades, acções e projectos específicos no âmbito das Despesas de Apoio ao Desenvolvimento (DAD);
  • c) - Controlo e monitoria aos projectos em curso (PIP e DAD) emitindo pareceres correspondente;
  • d) - Assegurar o controlo de qualidade dos materiais de construção e normalizar o seu fornecimento e recepção;
  • e) - Preparar e organizar concursos públicos do Ministério no limite do OGE aprovado;
  • f) - Proceder a formalização, controlo e acompanhamento da execução financeira dos PIP e DAD dos programas de concurso públicos;
  • g) - Organizar e arquivar os processos relacionados com as empreitadas resultantes dos projectos adstritos ao Ministério;
  • h) - Elaborar o mapa dos projectos estruturantes do sector;
  • i) - Preparar o mapa de execução orçamental do (PIP e DAD);
  • j) - Elaborar a proposta de programação financeira e o plano de pagamentos para a execução dos projectos de acordo com a quota atribuída e os respectivos autos de medição nos casos de empreitadas;
  • k) - Manter actualizada e proceder a gestão da base de dados e a carteira de fornecedores e provedores de serviços;
  • l) - Assegurar a gestão do sistema informatizado do programa de investimento público (SIPIP) e proceder ao controlo e actualização da execução física e financeira dos projectos;
  • m) - Realizar o controlo dos débitos aos fornecedores, elaborando, periodicamente, um quadro que constitua o reflexo da posição dos fornecedores, empreiteiros ou provedores de serviço conciliando os extractos das contas correntes com a posição contabilística destes, no sistema de gestão contabilística do MINFAMU e fazer diligências para resolução dos itens em aberto nas conciliações;
  • n) - Facilitar periodicamente (diária, mensal ou trimestral) ao Departamento de Planeamento e Estudos e Estatística, as informações que precisam para a sua gestão;
  • o) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
  1. O Departamento de Monitoramento e Controlo é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 9.º (Competências dos Chefes de Departamento) actividade do Departamento, de acordo com a legislação em vigor e com directrizes do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.

  1. Para efeito do disposto no número anterior, compete ao Chefe de Departamento:
  • a) - Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas;
  • b) - Decidir sobre os assuntos da sua competência ou para os quais tenha sido subdelegado para o efeito;
  • c) - Dirigir e orientar os trabalhos sob sua dependência e promover a sua adequada distribuição utilização pelos técnicos adstritos ao Departamento;
  • d) - Manter a disciplina e propor medidas disciplinar nos termos da legislação em vigor;
  • e) - Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência, bem como as medidas e acções que julgue convenientes para a valorização e racionalização de quadro de pessoal e eficiente desempenho das tarefas que incumbem ao Departamento;
  • f) - Organizar e controlar a actividade do Departamento, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos.
  1. Na sua ausência ou impedimento o Chefe de Departamento deve propor superiormente o seu substituto.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10.º (Quadro de Pessoal)

O pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o constante do Anexo I do presente Regulamento e do qual é parte integrante.

Artigo 11.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o que consta do Anexo II do presente regulamento e dele faz parte integrante.

Artigo 12.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher. Luanda, aos 9 de Setembro de 2015. A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado. A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado

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