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Decreto Executivo n.º 254/17 de 26 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 254/17 de 26 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério da Família e Promoção da Mulher
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 67 de 26 de Abril de 2017 (Pág. 1494)

Assunto contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Gabinete da Ministra que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, e em conformidade com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, e nos termos do

Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o Artigo 22.º do Decreto

Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete da Ministra, anexo ao presente Decreto Executivo de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

Publique-se. Luanda, aos 9 de Setembro de 2015. A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DA MINISTRA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete da Ministra da Família e Promoção da Mulher é o serviço de apoio e assessoria técnica à Ministra, que tem por objectivo assegurar o tratamento de todo o expediente, organizar as reuniões internas e controlar a aplicação das decisões e execução das orientações delas saídas.

CAPÍTULO II ATRIBUIÇÕES COMPETÊNCIA

Artigo 2.º (Director de Gabinete)

  1. O Gabinete da Ministra da Família e Promoção da Mulher é dirigido por um Director de Gabinete.
  2. Compete ao Director de Gabinete orientar, organizar e assegurar as atribuições do Gabinete, designadamente:
  • a) - Definir, orientar e controlar a execução das actividades do Gabinete;
  • b) - Assegurar as relações institucionais com os outros ministérios e organismos do Estado;
  • c) - Preparar o expediente relativo aos assuntos a submeter à Casa Civil do Presidente da República, Vice-Presidência da República e Conselho de Ministros;
  • d) - Controlar a execução prática de todas as decisões tomadas pela Ministra;
  • e) - Elaborar plano de actividades e programas de trabalho a submeter à Ministra para aprovação;
  • f) - Proceder à avaliação das actividades do Gabinete;
  • g) - Preparar e organizar as deslocações da Ministra, elaborar o respectivo expediente, informando todas as entidades e organismos a quem se deve dar conhecimento;
  • h) - Elaborar o expediente com o provimento, promoção, licenças e outras situações do pessoal do Gabinete da Ministra sob sua dependência;
  • i) - Administrar os recursos atribuídos ao Gabinete da Ministra;
  • j) - Exercer as demais funções que forem incumbidas pela Ministra.
  1. Para efeitos de direitos, deveres e regalias o Director do Gabinete da Ministra é equiparado ao Director Nacional.

Artigo 3.º (Director de Gabinete-Adjunto) administrativo que lhe for incumbido pelo Director do Gabinete.

  1. Para efeito, compete ao Director de Gabinete-Adjunto:
  • a) - Prestar à Ministra o apoio técnico e administrativo que lhe for determinado pelo Director de Gabinete, bem como substituir o Director de Gabinete nas suas faltas, ausências e impedimentos;
  • b) - Assegurar a recepção e expedição de pessoal e demais que a Ministra determinar, bem como o respectivo arquivo;
  • c) - Supervisionar a conservação das instalações e equipamentos afectos ao Gabinete, garantindo a sua correcta utilização em colaboração com o órgão especializado do Ministério;
  • d) - Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
  1. Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Director Adjunto do Gabinete da Ministra é equiparado a Chefe de Departamento Nacional.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

Artigo 4.º (Estrutura Interna)

O Gabinete da Ministra é dirigido por um Director de Gabinete, coadjuvado por um Director de Gabinete-Adjunto, nomeado pela Ministra, e dispõe da seguinte estrutura:

  • a) - Secretariado;
  • b) - Assessoria Técnica.

Artigo 5.º (Secretariado)

  1. O Secretariado é o órgão de apoio logístico do Gabinete da Ministra e tem como objectivo garantir a assistência directa à Ministra, tendo em consideração as orientações e directrizes do Director de Gabinete.
  2. São atribuições do Secretariado:
  • a) - Apoiar o serviço administrativo e logístico do Gabinete;
  • b) - Apoiar directamente o Director de Gabinete e Director de Gabinete-Adjunto;
  • c) - Colaborar com o Director ou Director-Adjunto do Gabinete na preparação e organização das deslocações da Ministra;
  • d) - Comunicar ao Director de Gabinete as necessidades existentes de material de expediente.

Artigo 6.º (Secretária)

  1. Compete à Secretária da Ministra da Família e Promoção da Mulher, o seguinte:
  • a) - Executar tarefas de apoio directo à Ministra;
  • b) - Organizar e coordenar os contactos entre a Ministra e o público, e submeter à aprovação do Director de Gabinete;
  • c) - Preparar Comunicar ao Director de Gabinete as necessidades logísticas do Gabinete;
  • d) - Velar pela limpeza e manutenção das instalações do Gabinete, controlando o pessoal disponível para o efeito;
  • e) - Elaborar o trabalho de expediente do Gabinete da Ministra;
  • f) - Manter o arquivo dos assuntos, legislação especial aplicável ao Sector da Família e Promoção da Mulher, e dados especiais em conformidade com as orientações da Ministra. Secção.

Artigo 7.º (Assessoria Técnica)

  1. A Assessoria Técnica é o órgão de consulta que funciona com quatro Consultores meados pela Ministra e têm as seguintes atribuições e competências:
  • a) - Emitir pareceres superiormente solicitados pela Ministra;
  • b) - Efectuar estudos e análises económico-financeiras no âmbito do Sector;
  • c) - Estudar e propor procedimentos de orientação, execução e controlo de aplicação de medidas de acordo com as políticas e prioridades para o desenvolvimento do Sector da Família e Promoção da Mulher, previstos no Plano Nacional de Desenvolvimento;
  • d) - Colaborar com as diversas equipas técnicas do Sector na análise e preparação de informações, dados e/ou documentos necessários para as intervenções da Ministra no âmbito nacional e internacional;
  • e) - Desempenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente incumbidas.
  1. O recrutamento e selecção dos consultores da Ministra obedecerão às regras estabelecidas na legislação em vigor na República de Angola.

CAPÍTULO IV PESSOAL

Artigo 8.º. (Quadro de Pessoal)

O quadro do pessoal é o constante do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Regulamento.

Artigo 9.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete da Ministra consta do mapa anexo, que é parte integrante do presente Regulamento.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher. Luanda, aos 9 de Setembro de 2015. A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado. Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 8.º

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