Decreto Executivo n.º 251/17 de 25 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 251/17 de 25 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério da Família e Promoção da Mulher
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 66 de 25 de Abril de 2017 (Pág. 1481)
Assunto legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação que se refere a alínea g) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, e em conformidade com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República e nos termos do
Artigo 137.º da Constituição da Republica de Angola, conjugado com do Artigo 22.º do Decreto
Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação, anexo ao presente Decreto Executivo de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões) resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 9 de Setembro de 2015. A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Família e Promoção da Mulher.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do MINFAMU.
Artigo 3.º (Competências)
No âmbito do artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher compete ao Gabinete de Tecnologias de Informação:
- a) - Definir a estratégia de arquitectura de sistemas, de informação e comunicações do Ministério e garantir a sua segurança;
- b) - Assegurar as plataformas tecnológicas que garantam as acções de racionalização e modernização do funcionamento dos serviços do Ministério;
- c) - Definir, planear e gerir os projectos informáticos do Ministério, acompanhando o seu planeamento, desenvolvimento e implementação;
- d) - Gerir os equipamentos informáticos e respectiva manutenção e renovação;
- e) - Manter e actualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores;
- f) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
CAPÍTULO II ESTRUTURA
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete de Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura:
CAPÍTULO III ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS EM ESPECIAL
Artigo 5.º (Direcção)
- O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
- a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Tecnologias de Informação;
- b) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
- c) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante a quem delegar;
- d) - Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
- e) - Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;
- f) - Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;
- g) - Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições;
- h) - Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;
- i) - Submeter à aprovação do Ministro da Família e Promoção da Mulher o plano de actividades do Gabinete;
- j) - Avaliar e especificar as necessidades de formação e de suporte técnico aos utilizadores do MINFAMU;
- k) - Assegurar a ligação do Gabinete com os outros serviços do Ministério;
- l) - Garantir a segurança e integridade dos dados da rede corporativa do Ministério;
- m) - Assegurar a actualização e renovação dos equipamentos informáticos de forma a mantê-los sempre adequados aos objectivos do Ministério;
- n) - Assegurar a integridade da informação e proporcionar a prevenção e protecção dos dados;
- o) - Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
- Na ausência ou impedimento do Director do Gabinete deve este propor superiormente o seu substituto.
CAPÍTULO IV QUADRO DE PESSOAL E FUNCIONAMENTO
Artigo 6.º (Quadro de Pessoal)
O pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o que constante do Anexo I do presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Artigo 7.º (Estrutura do Quadro de Pessoal)
O quadro do pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação integra os seguintes Grupos:
- a) - Pessoal de Direcção;
- b) - Pessoal Técnico Superior;
- c) - Pessoal Técnico;
- d) - Pessoal Técnico Médio.
Artigo 8.º (Funcionamento) pelo presente Diploma.
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director do Gabinete poderá criar grupos técnicos especializados, correspondentes a área de actuação do Gabinete de Tecnologias de Informação.
Artigo 9.º (Técnicos Superiores)
Compete aos técnicos superior o seguinte:
- a) - Realizar o balanço dos trabalhos efectuados pelo Gabinete de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas orientações do Director do Gabinete;
- b) - Propor a implementação de mecanismos para a coordenação dos projectos;
- c) - Ajudar os utilizadores (HELPDESK), que eventualmente necessitem de se familiarizar com os equipamentos e ferramentas informáticas;
- d) - Emitir pareceres nos ajustes para melhorar as performances dos servidores e da infraestrutura de redes;
- e) - Desempenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente acometidas.
Artigo 10.º (Técnicos e Técnicos Médios)
Compete aos técnicos e técnicos médios, o seguinte:
- a) - Apoiar as actividades administrativas do Gabinete;
- b) - Velar pela execução das tarefas relacionadas com as actividades do Gabinete;
- c) - Velar pela organização do arquivo, organização e actualização dos processos internos do Gabinete;
- d) - Velar pela manutenção e conservação dos meios de trabalho à disposição do Gabinete;
- e) - Manter a recepção e acolhimento do público nas instalações do Gabinete;
- f) - Desempenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente acometidas.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento interno, serão resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher. Luanda, aos 9 de Setembro de 2015. A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 6.º
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