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Decreto Executivo n.º 251/17 de 25 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 251/17 de 25 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério da Família e Promoção da Mulher
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 66 de 25 de Abril de 2017 (Pág. 1481)

Assunto legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação que se refere a alínea g) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, e em conformidade com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República e nos termos do

Artigo 137.º da Constituição da Republica de Angola, conjugado com do Artigo 22.º do Decreto

Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação, anexo ao presente Decreto Executivo de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogado toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões) resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 9 de Setembro de 2015. A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Família e Promoção da Mulher.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do MINFAMU.

Artigo 3.º (Competências)

No âmbito do artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher compete ao Gabinete de Tecnologias de Informação:

  • a) - Definir a estratégia de arquitectura de sistemas, de informação e comunicações do Ministério e garantir a sua segurança;
  • b) - Assegurar as plataformas tecnológicas que garantam as acções de racionalização e modernização do funcionamento dos serviços do Ministério;
  • c) - Definir, planear e gerir os projectos informáticos do Ministério, acompanhando o seu planeamento, desenvolvimento e implementação;
  • d) - Gerir os equipamentos informáticos e respectiva manutenção e renovação;
  • e) - Manter e actualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores;
  • f) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO II ESTRUTURA

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura:

CAPÍTULO III ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS EM ESPECIAL

Artigo 5.º (Direcção)

  1. O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
  • a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Tecnologias de Informação;
  • b) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
  • c) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante a quem delegar;
  • d) - Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
  • e) - Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;
  • f) - Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;
  • g) - Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições;
  • h) - Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;
  • i) - Submeter à aprovação do Ministro da Família e Promoção da Mulher o plano de actividades do Gabinete;
  • j) - Avaliar e especificar as necessidades de formação e de suporte técnico aos utilizadores do MINFAMU;
  • k) - Assegurar a ligação do Gabinete com os outros serviços do Ministério;
  • l) - Garantir a segurança e integridade dos dados da rede corporativa do Ministério;
  • m) - Assegurar a actualização e renovação dos equipamentos informáticos de forma a mantê-los sempre adequados aos objectivos do Ministério;
  • n) - Assegurar a integridade da informação e proporcionar a prevenção e protecção dos dados;
  • o) - Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
  1. Na ausência ou impedimento do Director do Gabinete deve este propor superiormente o seu substituto.

CAPÍTULO IV QUADRO DE PESSOAL E FUNCIONAMENTO

Artigo 6.º (Quadro de Pessoal)

O pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o que constante do Anexo I do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

Artigo 7.º (Estrutura do Quadro de Pessoal)

O quadro do pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação integra os seguintes Grupos:

  • a) - Pessoal de Direcção;
  • b) - Pessoal Técnico Superior;
  • c) - Pessoal Técnico;
  • d) - Pessoal Técnico Médio.

Artigo 8.º (Funcionamento) pelo presente Diploma.

  1. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director do Gabinete poderá criar grupos técnicos especializados, correspondentes a área de actuação do Gabinete de Tecnologias de Informação.

Artigo 9.º (Técnicos Superiores)

Compete aos técnicos superior o seguinte:

  • a) - Realizar o balanço dos trabalhos efectuados pelo Gabinete de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas orientações do Director do Gabinete;
  • b) - Propor a implementação de mecanismos para a coordenação dos projectos;
  • c) - Ajudar os utilizadores (HELPDESK), que eventualmente necessitem de se familiarizar com os equipamentos e ferramentas informáticas;
  • d) - Emitir pareceres nos ajustes para melhorar as performances dos servidores e da infraestrutura de redes;
  • e) - Desempenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente acometidas.

Artigo 10.º (Técnicos e Técnicos Médios)

Compete aos técnicos e técnicos médios, o seguinte:

  • a) - Apoiar as actividades administrativas do Gabinete;
  • b) - Velar pela execução das tarefas relacionadas com as actividades do Gabinete;
  • c) - Velar pela organização do arquivo, organização e actualização dos processos internos do Gabinete;
  • d) - Velar pela manutenção e conservação dos meios de trabalho à disposição do Gabinete;
  • e) - Manter a recepção e acolhimento do público nas instalações do Gabinete;
  • f) - Desempenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente acometidas.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento interno, serão resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher. Luanda, aos 9 de Setembro de 2015. A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 6.º

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