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Decreto Executivo n.º 38/19 de 15 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 38/19 de 15 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Energia e Águas
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019 (Pág. 199)

Assunto

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Observado o disposto no Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com os artigos 16.º e 25.º do Decreto Presidencial n.º 24/18, de 31 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Energia e Águas; Tornando-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Energia e Águas; Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Energia e Águas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro da Energia e Águas.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO

INSTITUCIONAL E IMPRENSA

CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES

Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado GCIL, é o serviço de apoio técnico do Ministério da Energia e Águas responsável pela elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e imprensa do Ministério.

Artigo 2.º (Atribuições)

Compete ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa:

  • a) - Adquirir, catalogar e difundir toda a documentação de interesse para o Ministério da Energia e Águas;
  • b) - Apoiar os Departamentos Ministeriais e Governos Provinciais nas Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • c) - Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social;
  • d) - Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
  • e) - Colaborar na elaboração da agenda do Ministro da Energia e Águas;
  • f) - Elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Ministro da Energia e Águas;
  • g) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo Sector da Energia e Águas e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
  • h) - Participar na organização de eventos institucionais do Ministério da Energia e Águas;
  • i) - Adquirir, catalogar e difundir toda a documentação de interesse para o Ministério;
  • j) - Recolher, classificar, arquivar e conservar a documentação e informação técnica produzida pelas diferentes áreas do Ministério da Energia e Águas;
  • k) - Adquirir, catalogar e conservar as publicações de interesse geral, tais como jornais, revistas e boletins informativos;
  • l) - Gerir a documentação e informação técnica e Institucional, veicular e divulgá-la;
  • m) - Actualizar o portal de internet do Ministério da Energia e Águas;
  • n) - Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas à Instituição;
  • o) - Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
  • p) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articulados com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social;
  • q) - Desenvolver as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

SECÇÃO I Organização em Geral

Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional.

Artigo 4.º (Competências do Director)

Compete ao Director:

  • a) - Dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete expedindo ordens e orientações que se reputem necessárias ao seu funcionamento normal;
  • b) - Submeter a despacho todos os assuntos que careçam de resolução superior;
  • c) - Tomar decisões sobre os assuntos que caibam no domínio das suas competências originárias ou derivadas;
  • d) - Garantir internamente a observância de todas as orientações emanadas pelo Ministro da Energia e Águas ou dos demais órgãos do Ministério, aos quais lhe hajam sido submetidos;
  • e) - Propor as modificações orgânicas necessárias ao funcionamento do Gabinete;
  • f) - Exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;
  • g) - Velar pela formação e superação técnico-profissional dos funcionários do Gabinete;
  • h) - Propor a admissão ou a desvinculação de funcionários do Gabinete, contanto que os referidos actos sejam devidamente fundamentados;
  • i) - Designar um delegado que, nas suas ausências ou impedimentos, assegure o funcionamento normal e regular do Gabinete;
  • j) - Responder hierarquicamente pela actividade do Gabinete;
  • k) - Exercer outras competências confiadas por lei ou superiormente.

CAPÍTULO III PESSOAL

Artigo 5.º (Quadro de Pessoal)

  1. O quadro de pessoal consta no mapa em anexo, que integra o presente Diploma.
  2. Por Despacho do Ministro da Energia e Águas e, sob proposta do Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuições deste Gabinete.
  3. O quadro de pessoal é susceptível de alteração por despacho do Ministro da Energia e Águas, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 6.º (Organização)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa não dispõe de unidades de estruturas internas, sendo constituído apenas pelo Director do Gabinete e pelo Quadro de Pessoal das Carreiras Técnicas. O Ministro, João Baptista Borges. Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 5.º do Regulamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa

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