Decreto Executivo n.º 18/19 de 11 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 18/19 de 11 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério da Energia e Águas
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 6 de 11 de Janeiro de 2019 (Pág. 138)
Assunto toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Observado o disposto no Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com os artigos 10.º e 25.º do Decreto Presidencial n.º 24/18, de 31 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Energia e Águas; Tornando-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete dos Recursos Humanos do Ministério da Energia e Águas; Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete dos Recursos Humanos do Ministério da Energia e Águas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro da Energia e Águas.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DOS RECURSOS HUMANOS
CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES
Artigo 1.º (Natureza)
O Gabinete dos Recursos Humanos, abreviadamente GRH, é o serviço de apoio técnico do Ministério da Energia e Águas responsável pela concepção e execução das políticas de gestão de quadros, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento do pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho e rendimentos.
Artigo 2.º (Atribuições)
Sem prejuízo das demais atribuições estabelecidas no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 24/18, de 31 de Janeiro, compete ao Gabinete dos Recursos Humanos:
- a) - Assegurar o desenvolvimento integrado dos recursos humanos do Ministério da Energia e Águas;
- b) - Propor as políticas de recursos humanos e metodologias de gestão e garantir a sua implementação;
- c) - Planificar, coordenar e assegurar a contratação de funcionários, de acordo com as necessidades do Sector;
- d) - Propor as políticas e metodologias de formação conceder e controlar o plano de formação dos funcionários do Ministério da Energia e Águas;
- e) - Promover o desenvolvimento de carreiras e assegurar a sua gestão;
- f) - Colaborar com as instituições de formação do Sector na promoção e realização de acções de formação;
- g) - Implementar as políticas de acção social, segurança e higiene do trabalho;
- h) - Coordenar e controlar as acções no âmbito de assistência social aos funcionários do Ministério;
- i) - Observar e fazer cumprir a legislação laboral e demais legislações aplicáveis aos funcionários da função pública, bem como emitir pareceres sobre a contratação de funcionários não vinculados à Administração Pública;
- j) - Realizar as demais atribuições que sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS
Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)
- O Gabinete dos Recursos Humanos do Ministério da Energia e Águas, está estruturado da seguinte forma:
- a) - Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;
- b) - Departamento de Formação de Pessoal e Avaliação de Desempenho;
- c) - Departamento de Arquivo e Registo e Gestão de Dados.
- Durante os seus impedimentos, o Director designará o Chefe de Departamento que o substituirá.
Artigo 4.º (Competências do Director)
Compete ao Director do Gabinete de Recursos Humanos:
- a) - Dirigir e coordenar as actividades dos serviços que integram o Gabinete;
- b) - Responder pela actividade do Gabinete de Recursos Humanos perante o Ministro ou quem este delegar;
- c) - Submeter à apreciação do Ministro os pareceres, projectos, propostas e outros trabalhos relacionados com as funções do Gabinete;
- d) - Apresentar superiormente os programas de actividade do Gabinete;
- e) - Colaborar com a Direcção do Ministério no estabelecimento de política e estratégias de gestão dos recursos humanos do Sector da Energia e Águas;
- f) - Controlar a execução das políticas, estratégias e metodologia de gestão integrada de recursos humanos a nível do Ministério;
- g) - Assegurar as relações institucionais com as empresas do Sector da Energia e Águas, centros de formação e outros organismos da administração pública em assuntos relacionados com a Gestão de Recursos Humanos;
- h) - Preparar e coordenar a tomada de posse dos funcionários do Ministério;
- i) - Zelar pela elaboração e acompanhamento dos planos de acção dos departamentos que superintende, analisando-os e controlando a sua execução;
- j) - Promover reuniões de trabalho para balancear as actividades e estimular a participação de todos os funcionários do Gabinete de Recursos Humanos na gestão da mesma;
- k) - Propor a nomeação e exoneração dos titulares de cargos de chefia do Gabinete de Recursos Humanos;
- l) - Exercer o poder disciplinar em relação aos funcionários que a si se subordinam, nos termos da legislação em vigor;
- m) - Propor as modificações orgânicas necessárias ao funcionamento do Gabinete;
- n) - Propor a admissão ou a desvinculação de funcionários da Gabinete, contanto que os referidos actos sejam devidamente fundamentados;
- o) - Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência;
- p) - Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
Artigo 5.º (Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras)
- Compete ao Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras:
- a) - Elaborar, acompanhar e implementar o desenvolvimento de recursos humanos do Sector da Energia e Águas;
- b) - Participar em estudos de determinação de causas de acidentes de trabalho, doenças profissionais e incêndios;
- c) - Acompanha, apoiar, controlar o desenvolvimento e aplicação do sistema e normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- d) - Promover a realização do concurso público de ingresso (admissão) e acesso (promoção);
- f) - Promover a integração de funcionários recém admitidos ao Ministério de Energia e Águas;
- g) - Estabelecer contactos com o Ministério de Administração Pública, Trabalho e Segurança Social para a troca de informação e actualização de procedimentos referente a gestão e desenvolvimento da carreira;
- h) - Efectuar análise e emitir pareceres sobre o desenvolvimento da carreira dos funcionários;
- i) - Garantir a implementação das políticas do sistema segurança social;
- j) - Efectuar o processamento de remunerações dos funcionários do Ministério da Energia e Águas;
- k) - Promover e gerir competências e o potencial dos quadros do Ministério da Energia e Águas;
- l) - Velar pela criação, promoção e garantia da assistência social dos funcionários do Ministério;
- m) - Implementar os indicadores de administração de pessoal em conformidade com a legislação em vigor;
- n) - Efectuar o planeamento e controlo dos efectivos do Ministério da Energia e Águas;
- o) - Promover a realização de actividades desportivas e culturais para os funcionários;
- p) - Submeter a Junta de Saúde os processos de funcionários sempre que necessário;
- q) - Garantir a implementação de políticas do sistema social dos funcionários;
- r) - Desempenhar as demais competências que lhe sejam determinadas superiormente.
- O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 6.º (Departamento de Formação de Pessoal e Avaliação de Desempenho)
- Compete ao Departamento de Formação de Pessoal e Avaliação de Desempenho:
- a) - Elaborar em coordenação com os demais serviços do Ministério, as politicas e metodologias de formação de acordo com a legislação em vigor e acompanhar o seu cumprimento;
- b) - Promover, aplicar, manter e controlar o Sistema de Avaliação de Desempenho dos Funcionários do Ministério da Energia e Águas;
- c) - Elaborar e propor aprovação superior o Plano Geral de Formação do Ministério;
- d) - Acompanhar e controlar a execução do plano anual de formação, bem como a rubrica de formação atribuída pelo O.G.E.;
- e) - Realizar o balanço anual do cumprimento do plano de formação do Ministério da Energia e Águas;
- f) - Compilar os dados estatísticos sobre avaliação de desempenho dos funcionários;
- g) - Avaliar e classificar as necessidades de formação dos funcionários do Sector da Energia e Águas;
- h) - Monitorar, em colaboração com os entes tutelados do Ministério da Energia e Águas, a actividade das Instituições de Formação do Sector de Energia Águas;
- i) - Manter actualizado o ficheiro de formação dos funcionários;
- j) - Promover e gerir as competências e o potencial dos quadros do Ministério de Energia e Águas;
- k) - Elaborar o mapa estatístico de resumo da avaliação de desempenho dos funcionários para submeter ao titular do Departamento Ministerial; Desempenho é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 7.º (Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados)
- Compete ao Departamento de Arquivo e Registo e Gestão de Dados:
- a) - Organizar e gerir e controlar o sistema de informação do pessoal do Ministério da Energia e Águas;
- b) - Proceder ao estudo e acompanhamento da evolução quantitativa e qualitativa dos recursos humanos do Sector da Energia e Águas;
- c) - Administrar o sistema informático de gestão de recursos humanos do Sector de Energia e Águas;
- d) - Manter e controlar a base de dados dos funcionários do Sector de Energia e Águas;
- e) - Organizar, executar a manutenção do arquivo dos processos individuais dos funcionários do Ministério e garantir a sua actualização;
- f) - Analisar e emitir pareceres sobre processos disciplinares;
- g) - Assegurar o serviço de registo de sanções disciplinares do funcionários;
- h) - Elaborar e actualizar os perfis histórico profissional dos funcionários;
- i) - Propor medidas necessários para conservação de documentos;
- j) - Assegurar o controlo da efectividade do pessoal do Ministério da Energia e Águas;
- k) - Proceder à elaboração do plano de ferias dos funcionários do Ministério da Energia e Águas;
- l) - Proceder ao estudo e acompanhamento da evolução quantitativa e qualitativa dos funcionários;
- m) - Desempenhar outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.
- Para efeitos de direitos e deveres, o Departamento de Arquivo e Registo e Gestão de Dados é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 8.º (Competências dos Chefes de Departamento)
- Compete aos Chefes de Departamento:
- a) - Dirigir e coordenar as actividades do departamento, de acordo com as directrizes, metas e programas estabelecidos, coordenar e controlar as dos órgãos directamente dependentes;
- b) - Elaborar o plano de necessidades financeiras, humanas, materiais e administra-lo em conformidade com os actos normativos vigentes;
- c) - Elaborar mensal, trimestral, semestral e anualmente os relatórios de actividades do departamento;
- d) - Representar, quando designado, o Director em assuntos da sua área de actuação junto aos demais órgãos internos ou externos do Ministério;
- e) - Avaliar continuamente o desempenho do pessoal subordinado, detectando necessidades e providenciando o desenvolvimento profissional em conformidade com as normas vigentes;
- f) - Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência;
- g) - Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
- Nas suas ausências ou impedimento, os titulares dos cargos de chefia designarão os seus substitutos dentre os técnicos afecto ao respectivo departamento.
CAPÍTULO III PESSOAL
Artigo 9.º (Quadro de Pessoal)
- Por Despacho do Ministro da Energia e Águas e, sob proposta do Director do Gabinete dos Recursos Humanos, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuições deste Gabinete.
- O quadro de pessoal é susceptível de alteração por Despacho do Ministro da Energia e Águas, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 10.º (Organigrama)
O organigrama do Gabinete dos Recursos Humanos consta do mapa em anexo, que é parte integrante do presente regulamento. O Ministro, João Baptista Borges. Quadro de pessoal a que se refere o artigo 9.º do Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.