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Decreto Executivo n.º 686/25 de 26 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 686/25 de 26 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 161 de 26 de Agosto de 2025 (Pág. 19974)

Assunto​

Conteúdo do Diploma​

Havendo a necessidade de se fixar o Calendário Escolar Nacional para o Ano Lectivo 2025/2026, aplicável às Instituições de Educação Pré-Escolar, do Ensino Primário e Secundário Públicas, Privadas e Público-Privadas legalmente instituídas no País;

Ao abrigo do artigo 115.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto - Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido no n.º 3 do Decreto Presidencial n.º 265/20, de 15 de Outubro, que aprova o Calendário-Quadro a vigorar em todas as Instituições de Educação Pré-Escolar do Ensino Primário e Secundário, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação e com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)​

É aprovado o Calendário Escolar Nacional para o Ano Lectivo 2025/2026, anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante.

Artigo 2.º (Aplicação Obrigatória)​

O Calendário ora aprovado é de aplicação obrigatória em todas as Instituições de Educação Pré-Escolar do Ensino Primário e Secundário Públicas, Privadas e Público-Privadas legalmente instituídas no País.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra da Educação.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)​

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 5 de Agosto de 2025. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

CALENDÁRIO ESCOLAR NACIONAL DO ANO LECTIVO 2025/2026

1. INTRODUÇÃO

O Calendário Escolar Nacional constitui a base sobre a qual assenta o trabalho organizativo do Ministério da Educação (MED), influenciando, por isso, a planificação e gestão de todo o processo docente-educativo no Ensino Primário e Secundário.

2024/2025 e terminam a 31 de Julho de 2026.

O Calendário Escolar Nacional compreende 48 (quarenta e oito) semanas escolares, equivalentes a 193 (cento e noventa e três) dias, sendo 41 (quarenta e uma) semanas lectivas, equivalentes a 182 (cento e oitenta e dois) dias de actividades lectivas, bem como 12 dias de interrupção por feriados nacionais e pontes.

Foram reservados 10 (dez) dias úteis para as provas trimestrais (I, II e III Trimestres), pois é perfeitamente exequível a calendarização de uma ou duas provas em cada dia, conforme o coeficiente de fadiga das diferentes disciplinas/componentes curriculares.

O trabalho de classificação de provas, conselho de notas e divulgação dos resultados do I, II e III Trimestres, decorre no período fixado nas tabelas/calendário anexas.

Em cada trimestre é assinalado o período de avaliações:

  • a) - Avaliação Contínua;
  • b) - Prova Trimestral (I, II e III Trimestres);
  • c) - Exame Nacional.

No I e II Trimestres estão reservadas duas semanas de pausa para os alunos, de forma a permitir uma melhor articulação entre as actividades docente-educativas, jogos zonais escolares e outras práticas tradicionais de carácter local.

No I Trimestre, para além da pausa pedagógica prevista, haverá ainda três interrupções de aulas, sendo uma para a comemoração do dia do Herói Nacional e duas para a comemoração do 50.º Aniversário da Independência Nacional.

No II Trimestre, para além da pausa pedagógica prevista, haverá ainda duas interrupções de aulas de quatro dias, sendo uma para o dia do início da Luta Armada, duas para o Carnaval e uma para o Dia da Libertação da África Austral, respectivamente.

No III Trimestre haverá ainda uma interrupção de aulas para a comemoração do Dia Internacional do Trabalhador.

Nesse trimestre o prazo destinado à realização de avaliações mantém-se, todavia aumenta-se o tempo destinado à Classificação e Conselhos de Notas, devido ao facto de, nesse período, realizarem-se as Provas Trimestrais, Exames Nacionais, Exames de Recurso para além dos Exames Extraordinários, destinados aos militares, aos atletas de alta competição, aos alunos provenientes do estrangeiro e aos alunos regulares que por razões devidamente fundamentadas não puderam participar na época de exame ou aqueles que tenham disciplinas em atraso.

As actividades extra-curriculares devem ser realizadas no período oposto ao das aulas, visto que o horário diário não deve ultrapassar os 6 (seis) tempos lectivos.

2. ORIENTAÇÕES SOBRE A GESTÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR NACIONAL

Para uma melhor gestão do Calendário Escolar Nacional, as actividades docente-educativas e os trabalhos de organização e gestão escolar estruturam-se do seguinte modo:

2.1. Abertura Oficial e Término do Ano Lectivo​

A abertura oficial do Ano Lectivo 2025/2026 ocorre no dia 1 de Setembro de 2025. As actividades lectivas iniciam no dia 2 de Setembro de 2025, e o ano lectivo encerra no dia 31 de Julho de 2026.

  • a) - I Trimestre: Tem início a 2 de Setembro de 2025, e termina a 31 de Dezembro de 2026, período que compreende 18 semanas, das quais 16 lectivas, correspondentes a 76 dias. Durante este período decorre o início dos Jogos Escolares e dos Concursos Académicos: Olimpíadas de Matemática, Olimpíadas de Física e Concurso de Redacção da SADC.

  • b) - II Trimestre:

    • i. Concursos Académicos: Olimpíadas de Matemática, Olimpíadas de Física e o Concurso de Redacção da SADC;
    • ii. Divulgação do desempenho escolar e comportamental dos alunos em reuniões com os pais e encarregados de educação;
    • iii. Pausas pedagógicas referentes ao I e II Trimestres, que coincidem com as duas semanas de classificação das provas e a realização dos Jogos Provinciais Escolares, bem com a realização dos Jogos Zonais Escolares, durante a pausa pedagógica do II Trimestre.
  • c) - III Trimestre: Tem início a 13 de Abril, e termina a 31 de Julho de 2026, compreendendo 16 (dezasseis) semanas, das quais 10 (dez) lectivas, correspondentes a 49 dias. Neste período, decorrem as seguintes actividades:

    • i. XIII Edição das Olimpíadas de Matemática;
    • ii. Realização da 7.ª Edição da Feira de Amostras do Sistema Educativo - Educa-Angola;
    • iii. Olimpíadas de Matemática da CPLP;
    • iv. Realização da fase final da 6.ª Edição das Olimpíadas de Física;
    • v. Realização dos Exames Nacionais.
  • d) - A Reconfirmação de matrículas para os alunos internos é automática e, por isso, as turmas devem ser constituídas logo após a publicação dos resultados finais;

  • e) - Os Exames de Recurso devem ocorrer de 22 a 24 de Julho de 2026;

  • f) - A inscrição, selecção e publicação das listas de novos alunos decorre no período de 3 a 12 de Agosto de 2026;

  • g) - A matrícula para novos alunos decorre no período de 17 a 21 de Agosto de 2026.

3. FÉRIAS

3.1. Férias dos alunos​

Para os alunos dos vários subsistemas de ensino ocorrem na medida em que forem terminando as avaliações, no período definido nas tabelas anexas.

3.2. Férias dos professores​

As férias dos professores ocorrem no período de 23 de Julho a 21 de Agosto de 2026, para permitir que se realizem os seminários e as jornadas pedagógicas no período de 24 a 28 de Agosto de 2026.

4. AVALIAÇÕES

4.1. A Avaliação Contínua, para todos os alunos dos vários níveis e subsistemas, é da responsabilidade do professor titular da turma e de cada disciplina, sempre supervisionada pela coordenação de classe, disciplina e pela Subdirecção Pedagógica da Instituição de Ensino.​

4.2. O processo de organização das provas trimestrais (I, II e III Trimestres) para todos os alunos, dos vários níveis e subsistemas é da responsabilidade das Subdirecções Pedagógicas, supervisionadas pelas Direcções e Secretarias Municipais de Educação, e Gabinetes e Secretarias Provinciais da Educação, conforme o nível de ensino (Decreto Executivo n.º 424/25, de 18 de Junho).​

4.3. O Processo dos Exames Nacionais é da responsabilidade do Ministério da Educação.​

5. PROGRAMAÇÃO DOS JOGOS ESCOLARES 2025/2026

importância para a formação integral dos alunos. Pretendemos que através do seu significado histórico, económico, social, ambiental

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