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Decreto Executivo n.º 686/25 de 26 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 686/25 de 26 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 161 de 26 de Agosto de 2025 (Pág. 19974)

Assunto

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se fixar o Calendário Escolar Nacional para o Ano Lectivo 2025/ 2026, aplicável às Instituições de Educação Pré-Escolar, do Ensino Primário e Secundário Públicas, Privadas e Público-Privadas legalmente instituídas no País; Ao abrigo do artigo 115.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto - Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido no n.º 3 do Decreto Presidencial n.º 265/20, de 15 de Outubro, que aprova o Calendário-Quadro a vigorar em todas as Instituições de Educação Pré-Escolar do Ensino Primário e Secundário, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação e com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Calendário Escolar Nacional para o Ano Lectivo 2025/2026, anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante.

Artigo 2.º (Aplicação Obrigatória)

O Calendário ora aprovado é de aplicação obrigatória em todas as Instituições de Educação PréEscolar do Ensino Primário e Secundário Públicas, Privadas e Público-Privadas legalmente instituídas no País.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra da Educação.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 5 de Agosto de 2025. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CALENDÁRIO ESCOLAR NACIONAL DO ANO LECTIVO 2025/2026

  1. INTRODUÇÃO O Calendário Escolar Nacional constitui a base sobre a qual assenta o trabalho organizativo do Ministério da Educação (MED), influenciando, por isso, a planificação e gestão de todo o processo docente-educativo no Ensino Primário e Secundário. 2024/2025 e terminam a 31 de Julho de 2026. O Calendário Escolar Nacional compreende 48 (quarenta e oito) semanas escolares, equivalentes a 193 (cento e noventa e três) dias, sendo 41 (quarenta e uma) semanas lectivas, equivalentes a 182 (cento e oitenta e dois) dias de actividades lectivas, bem como 12 dias de interrupção por feriados nacionais e pontes. Foram reservados 10 (dez) dias úteis para as provas trimestrais (I, II e III Trimestres), pois é perfeitamente exequível a calendarização de uma ou duas provas em cada dia, conforme o coeficiente de fadiga das diferentes disciplinas/componentes curriculares. O trabalho de classificação de provas, conselho de notas e divulgação dos resultados do I, II e III Trimestres, decorre no período fixado nas tabelas/calendário anexas. Em cada trimestre é assinalado o período de avaliações:
  • a) - Avaliação Contínua;
  • b) - Prova Trimestral (I, II e III Trimestres);
  • c) - Exame Nacional. No I e II Trimestres estão reservadas duas semanas de pausa para os alunos, de forma a permitir uma melhor articulação entre as actividades docente-educativas, jogos zonais escolares e outras práticas tradicionais de carácter local. No I Trimestre, para além da pausa pedagógica prevista, haverá ainda três interrupções de aulas, sendo uma para a comemoração do dia do Herói Nacional e duas para a comemoração do 50.º Aniversário da Independência Nacional. No II Trimestre, para além da pausa pedagógica prevista, haverá ainda duas interrupções de aulas de quatro dias, sendo uma para o dia do início da Luta Armada, duas para o Carnaval e uma para o Dia da Libertação da África Austral, respectivamente. No III Trimestre haverá ainda uma interrupção de aulas para a comemoração do Dia Internacional do Trabalhador. Nesse trimestre o prazo destinado à realização de avaliações mantém-se, todavia aumenta-se o tempo destinado à Classificação e Conselhos de Notas, devido ao facto de, nesse período, realizarem-se as Provas Trimestrais, Exames Nacionais, Exames de Recurso para além dos Exames Extraordinários, destinados aos militares, aos atletas de alta competição, aos alunos provenientes do estrangeiro e aos alunos regulares que por razões devidamente fundamentadas não puderam participar na época de exame ou aqueles que tenham disciplinas em atraso. As actividades extra-curriculares devem ser realizadas no período oposto ao das aulas, visto que o horário diário não deve ultrapassar os 6 (seis) tempos lectivos.
  1. ORIENTAÇÕES SOBRE A GESTÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR NACIONAL Para uma melhor gestão do Calendário Escolar Nacional, as actividades docente-educativas e os trabalhos de organização e gestão escolar estruturam-se do seguinte modo: 2.1. Abertura Oficial e Término do Ano Lectivo A abertura oficial do Ano Lectivo 2025/2026 ocorre no dia 1 de Setembro de 2025. As actividades lectivas iniciam no dia 2 de Setembro de 2025, e o ano lectivo encerra no dia 31 de Julho de 2026.
  • a) - I Trimestre: Tem início a 2 de Setembro de 2025, e termina a 31 de Dezembro de 2026, período que compreende 18 semanas, das quais 16 lectivas, correspondentes a 76 dias. Durante este período decorre o início dos Jogos Escolares e dos Concursos Académicos: Olimpíadas de Matemática, Olimpíadas de Física e Concurso de Redacção da SADC.
  • b) - II Trimestre:
  • i. Concursos Académicos: Olimpíadas de Matemática, Olimpíadas de Física e o Concurso de Redacção da SADC;
  • ii. Divulgação do desempenho escolar e comportamental dos alunos em reuniões com os pais e encarregados de educação;
  • iii. Pausas pedagógicas referentes ao I e II Trimestres, que coincidem com as duas semanas de classificação das provas e a realização dos Jogos Provinciais Escolares, bem com a realização dos Jogos Zonais Escolares, durante a pausa pedagógica do II Trimestre.
  • c) - III Trimestre: Tem início a 13 de Abril, e termina a 31 de Julho de 2026, compreendendo 16 (dezasseis) semanas, das quais 10 (dez) lectivas, correspondentes a 49 dias. Neste período, decorrem as seguintes actividades:
  • i. XIII Edição das Olimpíadas de Matemática;
  • ii. Realização da 7.ª Edição da Feira de Amostras do Sistema Educativo - Educa-Angola;
  • iii. Olimpíadas de Matemática da CPLP;
  • iv. Realização da fase final da 6.ª Edição das Olimpíadas de Física;
  • v. Realização dos Exames Nacionais.
  • d) - A Reconfirmação de matrículas para os alunos internos é automática e, por isso, as turmas devem ser constituídas logo após a publicação dos resultados finais;
  • e) - Os Exames de Recurso devem ocorrer de 22 a 24 de Julho de 2026;
  • f) - A inscrição, selecção e publicação das listas de novos alunos decorre no período de 3 a 12 de Agosto de 2026;
  • g) - A matrícula para novos alunos decorre no período de 17 a 21 de Agosto de 2026.
  1. FÉRIAS 3.1. Férias dos alunos Para os alunos dos vários subsistemas de ensino ocorrem na medida em que forem terminando as avaliações, no período definido nas tabelas anexas. 3.2. Férias dos professores As férias dos professores ocorrem no período de 23 de Julho a 21 de Agosto de 2026, para permitir que se realizem os seminários e as jornadas pedagógicas no período de 24 a 28 de Agosto de 2026.
  2. AVALIAÇÕES 4.1. A Avaliação Contínua, para todos os alunos dos vários níveis e subsistemas, é da responsabilidade do professor titular da turma e de cada disciplina, sempre supervisionada pela coordenação de classe, disciplina e pela Subdirecção Pedagógica da Instituição de Ensino. 4.2. O processo de organização das provas trimestrais (I, II e III Trimestres) para todos os alunos, dos vários níveis e subsistemas é da responsabilidade das Subdirecções Pedagógicas, supervisionadas pelas Direcções e Secretarias Municipais de Educação, e Gabinetes e Secretarias Provinciais da Educação, conforme o nível de ensino (Decreto Executivo n.º 424/25, de 18 de Junho). 4.3. O Processo dos Exames Nacionais é da responsabilidade do Ministério da Educação.
  3. PROGRAMAÇÃO DOS JOGOS ESCOLARES 2025/2026 importância para a formação integral dos alunos. Pretendemos que através do seu significado histórico, económico, social, ambiental, cultural ou outro, a comunidade escolar, para além da comemoração efectiva dos referidos feriados nacionais, reflicta no conteúdo que cada uma delas encerra para o interesse nacional e/ou internacional. Estas datas foram aprovadas pelo Governo de Angola e/ou pelas competentes Organizações Internacionais e do Sistema das Nações Unidas. Deste modo, os Coordenadores de Círculos de Interesse e de Desporto Escolar, em colaboração com as autoridades locais e encarregados de educação deverão, na semana que antecede ou na véspera de cada efeméride, programar actividades educativas (palestras, mesas redondas, debates, exposições, jornadas desportivas ou outras), lúdicas e/ou artísticas adequadas a cada data comemorativa para a consciencialização da comunidade escolar e para o alargamento do seu horizonte intelectual, cultural, cívico, patriótico, etc. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
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