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Decreto Executivo n.º 366/25 de 14 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 366/25 de 14 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 48 de 14 de Março de 2025 (Pág. 11794)

Assunto

Técnico de Administração e Serviços 5 de Maio n.º 2.060 - Bairro Tanque Seco e Instituto Técnico de Administração e Serviços 23 de Agosto n.º 2.065 - Bairro Bita Tanque, sitas no Município do Kilamba, Província de Luanda, com 12 salas de aulas, 24 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.

Conteúdo do Diploma

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Criação)

São criadas as Escolas do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional denominadas Instituto Técnico de Administração e Serviços 5 de Maio n.º 2.060 - Bairro Tanque Seco e Instituto Técnico de Administração e Serviços 23 de Agosto n.º 2.065 - Bairro Bita Tanque, sitas no Município do Kilamba, Província de Luanda, com 12 salas de aulas, 24 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 864 alunos em regime de externato.

Artigo 2.º (Grelha de Cursos)

Ambos os Institutos Técnicos de Administração e Serviços ministram os Cursos Médios de Comércio, de Finanças e de Gestão de Recursos Humanos.

Artigo 3.º (Quadro de Pessoal)

É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2025. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DAS ESCOLAS I Município: Kilamba. N.os/Nome das Escolas: Instituto Técnico de Administração e Serviços 5 de Maio n.º 2.060 - Bairro Tanque Seco e Instituto Técnico de Administração e Serviços 23 de Agosto n.º 2.065 - Bairro Bita Tanque. Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional. Classes que lecciona: 10.ª à 13.ª Classes. N.º de Área de Formação: 1 - Administração e Serviços. Cursos Ministrados: Comércio, Finanças e Gestão de Recursos Humanos. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana. N.º de salas de aulas: 12. N.º de turmas: 24. N.º de turnos: 2. N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 864. II Quadro de Pessoal Quadro de Pessoal da Carreira Docente Quadro de Pessoal da Carreira do Regime Geral

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