Decreto Executivo n.º 350/25 de 27 de fevereiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 350/25 de 27 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 39 de 27 de Fevereiro de 2025 (Pág. 11349)
Assunto
Politécnico Namputa da Damba, sita no Município da Damba, Província do Uíge, com 18 salas de aulas, 36 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º (Criação)
É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico Profissional denominada Instituto Politécnico Namputa da Damba, sita no Município da Damba, Província do Uíge, com 18 salas de aulas, 36 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala e capacidade para 1.296 alunos em regime de externato.
Artigo 2.º (Grelha de Cursos)
O Instituto Politécnico Namputa da Damba ministra as seguintes grelhas de cursos médios técnicos:
- a) - Técnico de Energias Renováveis;
- b) - Técnico de Energia e Instalações Eléctricas;
- c) - Técnico de Geologia e Minas.
Artigo 3.º (Quadro de Pessoal)
É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 30 de Dezembro de 2024. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Município: Damba. Nome da Escola: Instituto Politécnico Namputa da Damba. Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário Técnico Profissional. Classes que lecciona: 10.ª à 13.ª Classes. N.º de Áreas de Formação: 2 - Electricidade, Electrónica e Telecomunicações e Indústrias Extractivas. Cursos Ministrados: Técnico de Energias Renováveis, Técnico de Energia e Instalações Eléctricas e Técnico de Geologia e Minas. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana. N.º de salas de aulas: 18. N.º de turmas: 36. N.º de turnos: 2. N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 1.296. II Quadro de Pessoal Quadro de Pessoal da Carreira Docente
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