Decreto Executivo n.º 349/25 de 27 de fevereiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 349/25 de 27 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 39 de 27 de Fevereiro de 2025 (Pág. 11345)
Assunto
Técnico Agrário do Negage, sita no Município do Negage, Província do Uíge, com 13 salas de aulas, 26 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º (Criação)
É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico Profissional denominada Instituto Técnico Agrário do Negage, sita no Município do Negage, Província do Uíge, com 13 salas de aulas, 26 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 936 alunos em regime de externato.
Artigo 2.º (Grelha de Cursos)
O Instituto Técnico Agrário do Negage ministra as seguintes grelhas de Cursos Médios Técnicos:
- a) - Técnico de Produção Vegetal;
- b) - Técnico de Produção Animal;
- c) - Técnico de Gestão Agrícola;
- d) - Técnico de Recursos Florestais.
Artigo 3.º (Quadro de Pessoal)
É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 30 de Dezembro de 2024. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Município: Negage. Nome da Escola: Instituto Técnico Agrário do Negage. Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário Técnico Profissional. Classes que lecciona: 10.ª à 13.ª Classes. N.º de Áreas de Formação: 1 - Agricultura, Veterinária, Pesca e Indústrias Alimentares. Cursos Ministrados: Técnico de Produção Vegetal, Técnico de Produção Animal, Técnico de Gestão Agrícola e Técnico de Recursos Florestais. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana. N.º de salas de aulas: 13. N.º de turmas: 26. N.º de turnos: 2. N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 936. II Quadro de Pessoal
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.