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Decreto Executivo n.º 326/25 de 05 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 326/25 de 05 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 23 de 5 de Fevereiro de 2025 (Pág. 10187)

Assunto

Politécnico do Uíge, sita no Município do Uíge, Província do Uíge, com 15 salas de aulas, 30 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.

Conteúdo do Diploma

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Criação)

É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional denominada Instituto Politécnico do Uíge, sita no Município do Uíge, Província do Uíge, com 15 salas de aulas, 30 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 1.080 alunos em regime de externato.

Artigo 2.º (Grelha de Cursos)

O Instituto Politécnico do Uíge ministra as seguintes grelhas de Cursos Médios Técnicos:

  • a) - Técnico de Obras de Construção;
  • b) - Técnico de Desenhador Projectista;
  • c) - Técnico de Energia e Instalações Eléctricas;
  • d) - Técnico de Energias Renováveis;
  • e) - Técnico de Informática;
  • f) - Técnico de Máquinas e Motores;
  • g) - Técnico de Manutenção Mecânica;
  • h) - Técnico de Electrónica e Telecomunicações.

Artigo 3.º (Quadro de Pessoal)

É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 30 de Dezembro de 2024. I Dados sobre a Escola Província: Uíge. Município: Uíge. Nome da Escola: Instituto Politécnico do Uíge. Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional. Classes que lecciona: 10.ª à 13.ª Classes. N.º de Áreas de Formação: 4 - Construção Civil, Electricidade, Electrónica e Telecomunicações, Informática e Mecânica; Cursos Ministrados: Técnico de Obras de Construção, Técnico de Desenhador Projectista, Técnico de Energia e Instalações Eléctricas, Técnico de Energias Renováveis, Técnico de Informática, Técnico de Máquinas e Motores, Técnico de Manutenção Mecânica e Técnico de Electrónica e Telecomunicações. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana. N.º de salas de aulas: 15. N.º de turmas: 30. N.º de turnos: 2. N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 1.080. II Quadro de Pessoal

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