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Decreto Executivo n.º 325/25 de 05 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 325/25 de 05 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 23 de 5 de Fevereiro de 2025 (Pág. 10182)

Assunto

Técnico de Saúde do Uíge, sita no Município do Uíge, Província do Uíge, com 24 salas de aulas, 48 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.

Conteúdo do Diploma

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Criação)

É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional denominada Instituto Técnico de Saúde do Uíge, sita no Município do Uíge, Província do Uíge, com 24 salas de aulas, 48 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 1.728 alunos em regime de externato.

Artigo 2.º (Grelha de Cursos)

O Instituto Técnico de Saúde do Uíge ministra as seguintes grelhas de Cursos Médios Técnicos:

  • a) - Técnico de Enfermagem;
  • b) - Técnico de Análises Clínicas;
  • c) - Técnico de Farmácia;
  • d) - Técnico de Radiologia.

Artigo 3.º (Quadro de Pessoal)

É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 30 de Dezembro de 2024. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Município: Uíge. Nome da Escola: Instituto Técnico de Saúde do Uíge. Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional. Classes que lecciona: 10.ª, 11.ª, 12.ª e 13.ª Classes. N.º de Áreas de Formação: 1 - Saúde. Cursos Ministrados: Enfermagem, Análises Clínicas, Farmácia e Radiologia. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana. N.º de salas de aulas: 24. N.º de turmas: 48. N.º de turnos: 2. N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 1.728. II Quadro de Pessoal Quadro de Pessoal da Carreira Docente

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