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Decreto Executivo n.º 56/24 de 29 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 56/24 de 29 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 20 de 29 de Janeiro de 2024 (Pág. 965)

Assunto

Técnico Agrário do Quéssua, sita no Município de Malanje, Província de Malanje, com 11 salas de aulas, 22 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada. - Revoga o Decreto Executivo n.º 346/21, de 24 de Agosto, publicado no Diário da República I Série n.º 241, de 24 de Agosto.

Conteúdo do Diploma

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Criação)

É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional denominada Instituto Técnico Agrário do Quéssua, sita no Município de Malanje, Província de Malanje, com 11 salas de aulas, 22 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 792 alunos em regime de externato.

Artigo 2.º (Grelha de Cursos)

O Instituto Técnico Agrário do Quéssua ministra os Cursos Médios Técnicos de Produção Vegetal e Gestão Agrícola.

Artigo 3.º (Quadro de Pessoal)

É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

Artigo 4.º (Revogação)

É revogado o Decreto Executivo n.º 346/21, de 24 de Agosto, publicado no Diário da República, I Série n.º 241, de 24 de Agosto.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 12 de Janeiro de 2024. I Dados sobre a Escola Província: Malanje. Município: Malanje. Nome da Escola: Instituto Técnico Agrário do Quéssua. Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário de Formação Profissional. Classes que lecciona: 10.ª à 13.ª Classes. N.º de Áreas de Formação: 2 - Produção Vegetal e Gestão Agrícola. Cursos Ministrados: Produção Vegetal e Gestão Agrícola. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana. N.º de salas de aulas: 11. N.º de turmas: 22. N.º de turnos: 2. N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 792. II Quadro de Pessoal

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