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Decreto Executivo n.º 200/24 de 05 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 200/24 de 05 de novembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 212 de 5 de Novembro de 2024 (Pág. 12361)

Assunto

Técnico de Saúde BG n.º 1.081, sita no Município de Benguela, Província de Benguela, com 22 salas de aulas, 44 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada. - Revoga qualquer disposição contrária disposta no Decreto Executivo n.º 5/07, de 8 de Janeiro.

Conteúdo do Diploma

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com o preceituado nos artigos 47.º e 48.º da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto - Lei de Bases da Função Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Criação)

É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional denominada Instituto Técnico de Saúde BG n.º 1.081, sita no Município de Benguela, Província de Benguela, com 22 salas de aulas, 44 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 1.584 alunos em regime de externato.

Artigo 2.º (Grelha de Cursos)

O Instituto Técnico de Saúde BG n.º 1.081 ministra os Cursos Médios de Enfermagem Geral, Análises Clínicas, Fisioterapia, Radiologia e Estatística Aplicada.

Artigo 3.º (Quadro de Pessoal)

É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

Artigo 4.º (Revogação)

É revogada qualquer disposição contrária disposta no Decreto Executivo n.º 5/07, de 8 de Janeiro.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 11 de Outubro de 2024. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Município: Benguela. N.º/Nome da Escola: Instituto Técnico de Saúde BG n.º 1.081. Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional. Classes que lecciona: 10.ª, 11.ª, 12.ª à 13.ª Classes. N.º de Áreas de Formação: 1 - Saúde. Cursos Ministrados: Enfermagem Geral, Análises Clínicas, Fisioterapia, Radiologia e Estatística Aplicada. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana. N.º de salas de aulas: 22. N.º de turmas: 44. N.º de turnos: 2. N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 1.584. II Quadro de Pessoal Quadro de Pessoal da Carreira Docente

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