Decreto Executivo n.º 193/24 de 01 de novembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 193/24 de 01 de novembro
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 210 de 1 de Novembro de 2024 (Pág. 12308)
Assunto
Técnico de Saúde do Huambo, sita no Município do Huambo, Província do Huambo, com 23 salas de aulas, 46 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada. - Revoga qualquer disposição contrária ao disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com o preceituado nos artigos 47.º e 48.º da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto - Lei de Bases da Função Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º (Criação)
É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional denominada Instituto Técnico de Saúde do Huambo, sita no Município do Huambo, Província do Huambo, com 23 salas de aulas, 46 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 1.656 alunos em regime de externato.
Artigo 2.º (Grelha de Cursos)
O Instituto Técnico de Saúde do Huambo ministra os Cursos Médios de Enfermagem Geral, Análises Clínicas, Fisioterapia, Radiologia, Farmácia, Estomatologia e Cardiopneumologia.
Artigo 3.º (Quadro de Pessoal)
É aprovada o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
Artigo 4.º (Revogação)
É revogada qualquer disposição contrária ao disposto no presente Diploma.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 4 de Outubro de 2024. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Município: Huambo. Nome da Escola: Instituto Técnico de Saúde do Huambo. Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional. Classes que lecciona: 10.ª à 13.ª Classes. N.º de Áreas de Formação: 1 - Saúde. Cursos Ministrados: Enfermagem Geral, Análises Clínicas, Fisioterapia, Radiologia, Farmácia, Estomatologia e Cardiopneumologia. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Urbana. N.º de salas de aulas: 23. N.º de turmas: 46. N.º de turnos: 2. N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 1.656. II Quadro de Pessoal Quadro de Pessoal da Carreira Docente
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