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Decreto Executivo n.º 147/24 de 07 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 147/24 de 07 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 150 de 7 de Agosto de 2024 (Pág. 8650)

Assunto

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se fixar o Calendário Escolar Nacional para o Ano Lectivo 2024/2025, aplicável às Instituições de Educação Pré-Escolar, do Ensino Primário e Secundário Público, Público-Privadas e Privadas; Ao abrigo do artigo 115.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema da Educação e Ensino; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 265/20, de 15 de Outubro, que aprova o Calendário-Quadro a vigorar em todas as Instituições de Educação Pré-Escolar, do Ensino Primário e Secundário, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, e com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Calendário Escolar Nacional para o Ano Lectivo 2024/2025, anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante.

Artigo 2.º (Aplicação Obrigatória)

O Calendário Escolar ora aprovado é de aplicação obrigatória em todas as Instituições de Educação Pré-Escolar, do Ensino Primário e Secundário Público, Público-Privadas e Privadas, legalmente instituídas no País.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra da Educação.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, a 1 de Agosto de 2024. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CALENDÁRIO ESCOLAR NACIONAL PARA O ANO LECTIVO 2024/2025

  1. Introdução Ensino Primário e Secundário. As actividades docente-educativas têm início a 2 de Setembro de 2024, uma vez que as tarefas de preparação e programação do ano lectivo iniciaram no III Trimestre do Ano Lectivo 2023/2024, e terminam a 31 de Julho de 2025. O Calendário Escolar Nacional compreende 48 (quarenta e oito) semanas escolares, sendo 41 (quarenta e uma) semanas lectivas, equivalentes a 195 (cento e noventa e cinco) dias de actividades lectivas e 9 (nove) dias de Feriados Nacionais e Pontes que afectam as respectivas actividades lectivas. Foram reservados 8 (oito) dias úteis para a avaliação do rendimento escolar no I e II Trimestres, respectivamente, pois é perfeitamente exequível a calendarização de uma ou duas provas em cada dia, conforme o coeficiente de fadiga das diferentes disciplinas curriculares. Entretanto, reservam-se 15 (quinze) dias úteis para o trabalho de classificação de provas, Conselho de Notas e divulgação dos resultados no III Trimestre. Em cada trimestre é assinalado o período de avaliação: Prova do Professor e Trimestral (I, II, e III Trimestre); Exame Provincial (III Trimestre); Exame Nacional do II Ciclo do Ensino Secundário Geral; Pausa Pedagógica e férias para os alunos e professores. No I e II Trimestres estão reservadas duas semanas de pausa para os alunos, de forma a permitir uma melhor articulação entre as actividades docente-educativas, jogos zonais escolares e outras práticas tradicionais de carácter local. No I Trimestre para além da pausa pedagógica prevista, haverá ainda duas interrupções de aulas de três dias, sendo duas para o Carnaval e uma para a Páscoa, respectivamente. No III Trimestre, o prazo destinado à realização da avaliação mantém-se, mas aumenta-se o tempo destinado à classificação e Conselhos de Notas devido ao facto de, nesse período, realizarem-se as Provas Trimestrais. Exames Provinciais e Nacionais, Exames Especiais e de Recurso (destinados aos militares, aos atletas de alta competição, aos estudantes provenientes do estrangeiro e aos alunos regulares que por razões devidamente fundamentadas não puderam participar na época de frequência/exame ou aqueles que tenham disciplinas em atraso). As actividades extra-curriculares devem ser realizadas no período oposto ao das aulas, visto que o horário diário não pode ter mais de 6 (seis) tempos lectivos.
  2. Orientações da Gestão do Calendário Escolar Para uma melhor gestão do Calendário Escolar Nacional, as actividades docente-educativas e os trabalhos de organização e gestão escolar estruturam-se do seguinte modo: 2.1. Abertura Oficial do Ano Lectivo e Término: A abertura oficial do Ano Lectivo 2024/2025 acontece no dia 30 de Agosto de 2024. O início das actividades lectivas é fixado para o dia 2 de Setembro e o seu término para o dia 31 de Julho de 2025.
  • a) - I Trimestre: Tem início a 2 de Setembro, e termina a 3 de Janeiro, período que corresponde a 18 semanas, das quais 16 lectivas, correspondentes a 77 dias. Durante este período decorre o início dos Concursos Académicos: Olimpíadas de Matemática, Olimpíadas de Física, Olimpíadas da Literacia Financeira, o Concurso de Redacção da SADC e o Concurso de Leitura. semanas, das quais 13 lectivas, correspondentes a 60 dias. Durante este período decorrem: Avaliação Nacional de Aferição da 2.ª Classe (Avaliação Nacional de Aferição da 2.ª Classe (Proficiência da Fluidez da Leitura) e Avaliação Nacional de Aferição da 5.ª e 8.ª Classes (Aprendizagens de Língua Portuguesa e Matemática). O Desempenho Académico e Comportamental, bem como as notas dos alunos referentes ao I e II Trimestres são divulgadas em reuniões com os encarregados de educação. Os períodos de pausa pedagógica, no I e II Trimestres, coincidem com as duas semanas de classificação das provas; Realização dos Jogos Provinciais Escolares (até 15 de Março); Na pausa do II Trimestre decorrem os Jogos Zonais Escolares (5-16 de Abril).
  • c) - III Trimestre: Tem início a 21 de Abril, e termina a 31 de Julho de 2025, compreendendo 15 semanas, das quais 12 lectivas, correspondentes a 58 dias. Neste período, decorrem as seguintes actividades:
  • i. XII Edição das Olimpíadas de Matemática (de 14 a 17 de Abril);
  • ii. Realização da 6.ª Edição da Feira de Amostras do Sistema Educativo - Educa-Angola 2024 (23 e 24 de Maio);
  • iii. Olimpíadas de Matemática da CPLP (Julho de 2025);
  • iv. Realização da Fase Final da 6.ª Edição das Olimpíadas de Física (de 12 a 14 de Outubro de 2024);
  • v. Realização dos Exames Nacionais - 3.ª Fase de Generalização (de 9 a 13 de Junho de 2025).
  • d) - A Reconfirmação de matrículas para os alunos internos é automática e, por isso, as turmas devem ser constituídas logo após a publicação dos resultados finais;
  • e) - Os Exames Provinciais decorrem de 3 a 11 de Julho de 2025 (6.ª, 9.ª, EJA e 12.ª Classes);
  • f) - Os Exames de Recurso e Especiais devem ocorrer de 28 a 30 de Julho de 2025;
  • g) - A Inscrição, Selecção e Publicação das listas de novos alunos no período de 4 a 15 de Agosto de 2025;
  • h) - A Matrícula para novos alunos decorre no período de 20 a 23 de Agosto de 2025.
  1. As Férias dos Alunos Iniciam nas Seguintes Datas 3.1. Para o Ensino Geral, Formação de Professores e Ensino Técnico-Profissional:
  • a) - Classes de Transição (Iniciação, 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, 10.ª e 11.ª) - a partir de 26 de Junho;
  • b) - Classes de Exame (6.ª, 9.ª e 12.ª) - a partir de 11 de Julho;
  • c) - No Subsistema de Educação Pré-Escolar as férias são colectivas, no período de 26 de Julho a 23 de Agosto. Nota: As turmas da Classe de Iniciação mesmo as que funcionam nas Escolas Primárias seguem o Calendário do Subsistema da Educação Pré-Escolar.
  1. As Férias para os Professores ocorrem As férias para os professores têm início no dia 24 de Julho, e o seu término a 22 de Agosto de 2025, para permitir que se realizem os Seminários e as Jornadas Pedagógicas no período de 25 a 29 de Agosto de 2025.
  2. Lista de Feriados e Datas Comemorativas significado histórico, económico, social, ambiental, cultural ou outro, a comunidade escolar, para além da comemoração efectiva dos referidos feriados nacionais, reflita no conteúdo que cada uma delas encerra para o interesse nacional e/ou internacional. Estas datas foram aprovadas pelo Governo de Angola e/ou pelas competentes organizações internacionais e do sistema das Nações Unidas. Deste modo, os Coordenadores de Círculos de Interesse e de Desporto Escolar em colaboração com as Autoridades Locais e Encarregados de Educação deverão, na semana que antecede ou na véspera de cada efeméride, programar actividades educativas (palestras, mesas redondas, debates, exposições, jornadas desportivas ou outras), lúdicas e/ou artísticas adequadas a cada data comemorativa para a consciencialização da comunidade estudantil e para o alargamento do seu horizonte intelectual, cultural, cívico, patriótico, etc. 5.1- Feriados Nacionais
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