Decreto Executivo n.º 143/24 de 10 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 143/24 de 10 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 130 de 10 de Julho de 2024 (Pág. 6547)
Assunto
Politécnico de Artes - Valter Cambodja, sita no Município do Cuito, Província do Bié, com 17 salas de aulas, 34 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º (Criação)
É criada a Escola do I e II Ciclos do Ensino Secundário Técnico-Profissional denominada Instituto Politécnico de Artes - Valter Cambodja, sita no Município do Cuito, Província do Bié, com 17 salas de aulas, 34 turmas, 2 turnos, com 25 alunos por sala, e capacidade para 850 alunos em regime de externato.
Artigo 2.º (Grelha de Cursos)
O Instituto Politécnico de Artes - Valter Cambodja ministra os Cursos Médios Técnicos de Assistente Intérprete de Piano, Assistente Intérprete de Guitarra, Assistente Intérprete de Técnica de Expressão Dramática, Assistente Intérprete de Dança Moderna, Assistente Intérprete de Dança Folclórica e Assistente de Artes Visuais e Plásticas.
Artigo 3.º (Quadro de Pessoal)
É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 25 de Junho de 2024. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre a Escola Província: Bié. Nível de Ensino: I e II Ciclos do Ensino Secundário Técnico Profissional. Classes que lecciona: 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 11.ª, 12.ª e 13.ª Classes. N.º de Áreas de Formação: 4 - Artes Visuais e Plásticas, Dança, Música e Teatro. Cursos Ministrados: Assistente Intérprete de Piano, Assistente Intérprete de Guitarra, Assistente Intérprete de Técnica de Expressão Dramática, Assistente Intérprete de Dança Moderna, Assistente Intérprete de Dança Folclórica e Assistente de Artes Visuais e Plásticas. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana. N.º de salas de aulas: 17. N.º de turmas: 34. N.º de turnos: 2. N.º de alunos por sala: 25. Total de alunos: 850. II Quadro de Pessoal Quadro de Pessoal da Carreira Docente
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