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Decreto Executivo n.º 213/23 de 19 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 213/23 de 19 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 177 de 19 de Setembro de 2023 (Pág. 5222)

Assunto fundo salarial geradas no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE para a

Contratação de Pessoal Técnico e Não Técnico do Regime Geral para ocupar as vagas existentes no quadro de pessoal da Estrutura Central e Institutos Públicos superintendidos do Ministério da Educação. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando a disponibilidade de vagas no presente Exercício Económico no Regime Geral do quadro de pessoal da Estrutura Central e Institutos Públicos superintendidos do Ministério da Educação que justificam a aprovação do Concurso Público de Ingresso Externo, nos termos dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 37.º da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto, que aprova a Lei de Bases da Função Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas nas alíneas a) e k) do n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

São aprovadas as 70 (setenta) vagas para a realização do Concurso Público de Ingresso Externo resultantes do fundo salarial geradas no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE, para a contratação de Pessoal Técnico e Pessoal Não Técnico do Regime Geral para ocupar as vagas existentes no quadro de pessoal da Estrutura Central e Institutos Públicos superintendidos do Ministério da Educação, anexo ao presente Diploma, dele sendo parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 15 de Setembro de 2023. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

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