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Decreto Executivo n.º 212/23 de 19 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 212/23 de 19 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 177 de 19 de Setembro de 2023 (Pág. 5218)

Assunto para a Contratação de Pessoal Técnico e Pessoal Não Técnico do Regime Geral para ocupar as vagas existentes no quadro de pessoal da Estrutura Central e Institutos Públicos superintendidos do Ministério da Educação. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando a abertura do Concurso Público de Ingresso Externo para a Contratação de Pessoal Técnico e Pessoal Não Técnico do Regime Geral para ocupar as vagas existentes no quadro de pessoal da Estrutura Central e Institutos Públicos superintendidos do Ministério da Educação; Havendo a necessidade de estabelecer os Termos de Referência para a realização do respectivo Concurso Público; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas nas alíneas a) e k) do n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

São aprovados os Termos de Referência para a realização do Concurso Público de Ingresso Externo para a Contratação de Pessoal Técnico e Pessoal Não Técnico do Regime Geral para ocupar as vagas existentes no quadro de pessoal da Estrutura Central e Institutos Públicos superintendidos do Ministério da Educação, anexo ao presente Decreto Executivo, dele sendo parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 15 de Setembro de 2023. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - 2023 I - Enquadramento Legal:

  • a) - Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto - Lei de Bases da Função Pública.
  • b) - Lei n.º 19/19, de 14 de Agosto - que altera os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 38.º, 41.º, 43.º, 45.º, 46.º, 50.º, 51.º, 61.º, 65.º, 76.º, 98.º, e 100.º da Lei n.º 13/10, de 9 de Junho, que aprova a Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas e adita os artigos 4.º -A, 9.º -A, 9.º -B, 50.º -A e 71.º à referida Lei;
  • c) - Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, com a alteração dada pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto;
  • d) - Decreto Presidencial n.º 73/22, de 1 de Abril - sobre as regras anuais de execução do OGE;
  • e) - Decreto Presidencial n.º 102/11, de 23 de Maio - que estabelece os Princípios Gerais sobre o Recrutamento e Selecção na Administração Pública;
  • f) - Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio - que define as Condições e Procedimentos de elaboração, gestão e controlo do pessoal da Administração Pública;
  • g) - Decreto Presidencial n.º 133/22, de 7 de Junho - que aprova o ajustamento dos vencimentosbase dos funcionários da Carreira Geral;
  • h) - Decreto Presidencial n.º 12/16, de 15 de Janeiro - que aprova o Regulamento sobre Reserva de Vagas e Procedimentos para a Contratação de Pessoa com Deficiência;
  • i) - Decreto Presidencial n.º 207/20, de 3 de Agosto - que institui a Entidade Recrutadora Única de Quadros da Administração Central. II - Princípios a Observar na realização do Concurso Público:
  • a) - Legalidade;
  • b) - Objectividade;
  • c) - Rigor;
  • d) - Transparência;
  • e) - Isenção;
  • f) - Imparcialidade;
  • g) - Direito à informação e decisão sobre a reclamação apresentada pelo candidato. III - Procedimento de Concurso:
  1. O Concurso Público de Ingresso deve ser realizado pela Entidade Recrutadora Única, devendo estarem criadas todas as condições técnicas e humanas para o efeito.
  2. Para abertura do concurso público são necessários os seguintes Despachos:
  • a) - Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças, da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e da Educação, referente à distribuição de quotas;
  • b) - Decreto Executivo Conjunto dos Ministros da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e da Educação, sobre os termos de referência;
  • c) - Despacho da Entidade Recrutadora. IV - Entidade competente para a formação do vínculo: Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º conjugado com o artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 207/20, de 3 de Agosto, que institui a Entidade Recrutadora Única de Quadros da Administração Central, a formalização do vínculo jurídico-laboral com os candidatos aprovados é feita pela Ministra da Educação. V - Perfil dos Candidatos:
  • b) - Idade mínima de 18 anos;
  1. Habilitações Literárias:
  • a) - Pessoal Auxiliar:
  • i. Habilitações literárias 6.ª Classe;
  • b) - Pessoal Técnico Médio:
  • i. Ensino Médio concluído na especialidade de Secretariado na Área de Formação de Administração e Serviço, Informática e Ciências Económicas e Jurídicas;
  • c) - Pessoal Técnico Superior (Estrutura Central e Institutos Tutelados):
  • i. Licenciatura em áreas afins:
  1. Engenharia Infomática na especialidade de Administrador de Rede e Desenvolvedor de Software;
  2. Estatística, Matemática Aplicada, Economia;
  3. Contabilidade, Gestão e Administração;
  4. Construção Civil (Engenheiro ou Arquitecto);
  5. Psicologia Clínica, Antropologia;
  6. Jornalismo, Comunicação e Marketing;
  7. Direito, Gestão de Recursos humanos.
  • d) - Pessoal Técnico Superior (Comissão Nacional de Angola para a UNESCO):
  • i. Licenciatura em áreas afins:
  1. Cultura (História, Línguas, Sociologia, Artes);
  2. Tecnologia, Comunicação e Informação (Jornalismo, Marketing, Cinema) e Engenharia Infomática;
  3. Ciências Naturais;
  4. Relações Internacionais;
  5. Direito;
  6. Contabilidade e Finanças;
  7. Domínio de uma das línguas de trabalho da UNESCO, preferencialmente Inglês, Francês ou Espanhol;
  8. Conhecimento sobre a UNESCO e em especial sobre a Área da Cultura;
  9. Conhecimento em gestão de projectos.
  10. Documentos para candidatura ao Concurso:
  • a) - Requerimento dirigido à Ministra da Educação;
  • b) - Cópia do B.I. actualizado;
  • c) - Cópia do Certificado de Estudos com a Declaração do INAAREES de reconhecimento de habilitações literárias concluídas no exterior do País.
  1. Documentos para a nomeação provisória:
  • a) - Certificado original;
  • b) - Fotografias tipo passe (2);
  • c) - Documento de reconhecimento dos estudos (INAAREES), para todos os candidatos com formação superior concluída no exterior do País;
  • f) - Uma cópia dos documentos acima referidos. VI - Comissão de Júri: A ser indicada pela Entidade Recrutadora única, nos termos do artigo 10.º, do Decreto Presidencial n.º 207/20, de 3 de Agosto;
  • a) - A Comissão de Juri, no exercício das suas funções, é um órgão autónomo e independente, ou seja, é responsável e competente para a tomada de todas as decisões do Concurso Público, nos termos do estabelecido no Decreto Presidencial n.º 102/11, de 23 de Maio, e no presente Termo de Referência; VII - Fases/Etapas do Procedimento do Concurso:
  1. Abertura do Concurso: A abertura do Concurso Público é da competência da Entidade Recrutadora Única. VIII - Relatório:
  • a) - O relatório do Concurso deve ser elaborado e remetido ao Ministério da Educação;
  • b) - O relatório é acompanhado do seguinte documento: A lista dos candidatos recrutados pela Entidade Recrutadora Única;
  1. Colocação:
  • a) - A colocação ocorre no mês seguinte após o término do procedimento concursal:
  • b) - A remuneração só produz efeitos após a inserção no SIGFE;
  • c) - Os Despachos de nomeação dos candidatos aprovados só entram em vigor na data de apresentação no local de trabalho onde são colocados, mediante guia de marcha;
  • d) - Os Despachos de nomeação têm uma vigência de 1 ano, sendo prorrogados por igual período, dependendo da avaliação de desempenho positiva. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
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