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Decreto Executivo n.º 208/23 de 13 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 208/23 de 13 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 173 de 13 de Setembro de 2023 (Pág. 5175)

Assunto

Esperança, Colégio n.º 4 - Uanhenga Xitu, Colégio n.º 5 - de Iniciação Desportiva Escolar Angola e Cuba e Colégio n.º 79 - Esperança do Povo, sitas no Município de Malanje, Província de Malanje, com 8 salas de aulas, 16 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.

Conteúdo do Diploma

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

  1. São criadas as Escolas do I Ciclo do Ensino Secundário denominada Colégio n.º 2 - Sagrada Esperança, Colégio n.º 4 - Uanhenga Xitu, Colégio n.º 5 - de Iniciação Desportiva Escolar Angola e Cuba e Colégio n.º 79 - Esperança do Povo, sitas no Município de Malanje, Província de Malanje, com 8 salas de aulas, 16 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 576 alunos em regime de externato.
  2. É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 5 de Julho de 2023. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DAS ESCOLAS I Dados sobre as Escolas Província: Malanje. Município: Malanje. N.os/Nome das Escolas: Colégio n.º 2 - Sagrada Esperança, Colégio n.º 4 - Uanhenga Xitu, Colégio n.º 5 - de Iniciação Desportiva Escolar Angola e Cuba e Colégio n.º 79 - Esperança do Povo. Nível de Ensino: I Ciclo do Ensino Secundário. Classes que lecciona: 7.ª à 9.ª Classes. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana. N.º de salas de aulas:

N.º de turmas: 16. N.º de turnos: 2. II Quadro de Pessoal Quadro de Pessoal da Carreira Docente

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