Decreto Executivo n.º 207/23 de 13 de setembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 207/23 de 13 de setembro
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 173 de 13 de Setembro de 2023 (Pág. 5172)
Assunto
Dangereux, sita no Município de Cambundi Catembo, Província de Malanje, com 13 salas de aulas, 26 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
- É criada a Escola do I Ciclo do Ensino Secundário denominada Colégio n.º 2 - Comandante Dangereux, sita no Município de Cambundi Catembo, Província de Malanje, com 13 salas de aulas, 26 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 936 alunos em regime de externato.
- É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 5 de Julho de 2023. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre a Escola Província: Malanje. Município: Cambundi Catembo. N.º/Nome da Escola: Colégio n.º 2 - Comandante Dangereux. Nível de Ensino: I Ciclo do Ensino Secundário. Classes que lecciona: 7.ª à 9.ª Classes. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana. N.º de salas de aulas:
N.º de turmas: 26. N.º de turnos: 2. N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 936. II Quadro de Pessoal
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