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Decreto Executivo n.º 204/23 de 11 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 204/23 de 11 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 171 de 11 de Setembro de 2023 (Pág. 5150)

Assunto​

Escolar António Filipe Rosa, sita no Município de Cabinda, Província de Cabinda, com 24 salas de aulas, 72 turmas, 3 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.

Conteúdo do Diploma​

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

  1. É criada a Escola do Ensino Primário e I Ciclo do Ensino Secundário Geral denominada Complexo Escolar António Filipe Rosa, sita no Município de Cabinda, Província de Cabinda, com 24 salas de aulas, 72 turmas, 3 turnos, com 45 alunos por sala, e capacidade para 3.240 alunos em regime de externato.
  2. É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 29 de Agosto de 2023. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre a Escola Província: Cabinda. Município: Cabinda. N.º/Nome da Escola: Complexo Escolar António Filipe Rosa. Nível de Ensino: Primário e I Ciclo do Ensino Secundário. Classes que lecciona: Iniciação à 9.ª Classe. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana. N.º de salas de aulas: 24. N.º de turmas: 72. N.º de turnos: 3. N.º de alunos por sala: 45. Total de alunos: 3.240. II Quadro de Pessoal

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