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Decreto Executivo n.º 19/23 de 11 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 19/23 de 11 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 7 de 11 de Janeiro de 2023 (Pág. 191)

Assunto

Escola Primária n.º 25 de Quimbuco, Escola Primária de Quindaca, Escola Primária de Quindala, Escola Primária de Quissosso, Escola Primária de Quissaco n.º 54, Escola Primária de Braga, Escola Primária de Quibengui, Escola Primária de Bom Jesus, Escola Primária de Q. Muginga, Escola Primária de Lula, Escola Primária de Tengo, Escola Primária de Mandamba, Escola Primária de Mafuani (B), Escola Primária de Quimuhumba, Escola Primária de Quissequele, Escola Primária de Santo António, Escola Primária de Camungo, Escola Primária de Biquesso, Escola Primária de Kikua, Escola Primária de Mabanda, Escola Primária de Kipier, Escola Primária de Quimulaza, Escola Primária de Quizassala, Escola Primária de Mazangama, Escola Primária de Mb. Ndamba, Escola Primária de Maturi, Escola Primária de Nguvo-Kuango, Escola Primária n.º 1 de Milunga, Escola Primária de Quiteca e Escola Primária de Quivunda, sitas no Município de Milunga, Província do Uíge, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.

Conteúdo do Diploma

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

  1. São criadas as Escolas do Ensino Primário denominadas Escola Primária n.º 31 de Quimusseco, Escola Primária n.º 25 de Quimbuco, Escola Primária de Quindaca, Escola Primária de Quindala, Escola Primária de Quissosso, Escola Primária de Quissaco n.º 54, Escola Primária de Braga, Escola Primária de Quibengui, Escola Primária de Bom Jesus, Escola Primária de Q. Muginga, Escola Primária de Lula, Escola Primária de Tengo, Escola Primária de Mandamba, Escola Primária de Mafuani (B), Escola Primária de Quimuhumba, Escola Primária de Quissequele, Escola Primária de Santo António, Escola Primária de Camungo, Escola Primária de Biquesso, Escola Primária de Kikua, Escola Primária de Mabanda, Escola Primária de Kipier, Escola Primária de Quimulaza, Escola Primária de Quizassala, Escola Primária de Mazangama, Escola Primária de Mb. Ndamba, Escola Primária de Maturi, Escola Primária de Nguvo-Kuango, Escola Primária n.º 1 de Milunga, Escola Primária de Quiteca e Escola Primária de Quivunda, sitas no Município de Milunga, Província do Uíge, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 504 alunos em regime de externato.
  2. É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 22 de Março de 2022. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. Dados sobre as Escolas Província: Uíge. Município: Milunga. N.os/Nome das Escolas: Escola Primária n.º 31 de Quimusseco, Escola Primária n.º 25 de Quimbuco, Escola Primária de Quindaca, Escola Primária de Quindala, Escola Primária de Quissosso, Escola Primária de Quissaco n.º 54, Escola Primária de Braga, Escola Primária de Quibengui, Escola Primária de Bom Jesus, Escola Primária de Q. Muginga, Escola Primária de Lula, Escola Primária de Tengo, Escola Primária de Mandamba, Escola Primária de Mafuani (B), Escola Primária de Quimuhumba, Escola Primária de Quissequele, Escola Primária de Santo António, Escola Primária de Camungo, Escola Primária de Biquesso, Escola Primária de Kikua, Escola Primária de Mabanda, Escola Primária de Kipier, Escola Primária de Quimulaza, Escola Primária de Quizassala, Escola Primária de Mazangama, Escola Primária de Mb. Ndamba, Escola Primária de Maturi, Escola Primária de Nguvo-Kuango, Escola Primária n.º 1 de Milunga, Escola Primária de Quiteca e Escola Primária de Quivunda. Nível de Ensino: Primário. Classes que lecciona: Iniciação à 6.ª Classe. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Urbana/Suburbana/Rural. N.º de salas de aulas:

N.º de turmas: 14. N.º de turnos: 2. N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 504. Quadro de Pessoal da Carreira Docente

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