Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 175/23 de 21 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 175/23 de 21 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 156 de 21 de Agosto de 2023 (Pág. 4092)

Assunto

Instituições de Educação e Ensino inseridas nos Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Ensino Geral, Ensino Técnico-Profissional, Secundário-Pedagógico, Educação de Adultos e as Modalidades Diferenciadas de Educação.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se fixar o Calendário Escolar Nacional para o Ano Lectivo 2023/2024, aplicável às Instituições de Educação Pré-Escolar, do Ensino Primário e do Ensino Secundário Público, Público-Privado e Privado; Ao abrigo do artigo 115.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova as Bases do Sistema da Educação e Ensino; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 265/20, de 15 de Outubro, que aprova o Calendário-Quadro a vigorar em todas as Instituições de Educação Pré-Escolar, do Ensino Primário e Secundário, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, e com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Calendário Escolar Nacional para o Ano Lectivo 2023/2024, para vigorar nas Instituições de Educação e Ensino inseridas nos Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Ensino Geral, Ensino Técnico-Profissional, Secundário-Pedagógico, Educação de Adultos e as Modalidades Diferenciadas de Educação, constantes do anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante.

Artigo 2.º (Aplicação Obrigatória)

O Calendário Escolar ora aprovado é de aplicação obrigatória em todas as Instituições de Educação Pré-Escolar, do Ensino Primário e Secundário Públicas, Público-Privadas e Privadas legalmente instituídas no País.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra da Educação.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O Calendário Escolar ora aprovado entra em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 17 de Agosto de 2023.

  1. Introdução O Calendário Escolar Nacional constitui a base sobre a qual assenta o trabalho organizativo do MED, influenciando, por isso, a planificação e a gestão de todo o processo docente-educativo no Ensino Primário e Secundário. As actividades docente-educativas começam a 1 de Setembro de 2023, e terminam a 31 de Julho de 2024, uma vez que as tarefas de preparação e programação do ano lectivo iniciaram no III Trimestre do Ano Lectivo 2022/2023. O Calendário Escolar Nacional compreende 48 (quarenta e oito) semanas escolares, sendo 41 (quarenta e uma) lectivas, equivalentes a 197 (cento e noventa e sete dias) de actividades lectivas. Foram reservados 10 (dez) dias úteis para a avaliação do rendimento escolar no I e II Trimestres, respectivamente, pois é perfeitamente exequível a calendarização de uma ou duas provas em cada dia, conforme o coeficiente de fadiga das diferentes disciplinas curriculares. Entretanto, reservam-se 15 (quinze) dias úteis para o trabalho de classificação de provas, conselho de notas e divulgação dos resultados no III Trimestre. Em cada trimestre é assinalado o período de avaliação: Prova do Professor (I, II e III Trimestres); Prova Trimestral e Exame (III Trimestre); Pausa Pedagógica e férias para os alunos e professores. No I e II Trimestres estão reservadas duas semanas de pausa para os alunos, de forma a permitir uma melhor articulação entre as actividades docente-educativas, jogos zonais escolares e outras práticas tradicionais de carácter local. No I Trimestre, para além da pausa pedagógica prevista, haverá ainda duas interrupções de aulas de dois dias para o Carnaval e a Páscoa, respectivamente. No III Trimestre, o prazo destinado à realização da avaliação mantém-se, mas aumenta-se o tempo destinado à classificação e Conselhos de Notas devido ao facto de, nesse período, se realizarem as Provas Trimestrais, Exames Provinciais e Nacionais, Exames Especiais e de Recurso (destinados aos militares, atletas de alta competição, estudantes provenientes do estrangeiro e aos alunos regulares, que por razões devidamente fundamentadas não puderam participar na época de frequência/exame ou aqueles que tenham disciplinas em atraso). As actividades Extra-Escolares devem ser realizadas no período oposto ao das aulas, visto que o horário diário não pode ter mais de seis tempos lectivos.
  2. Orientações da Gestão do Calendário Escolar Para uma melhor gestão do Calendário Escolar Nacional, as actividades docente-educativas e os trabalhos de organização e gestão escolar estruturam-se do seguinte modo:
  • a) - Abertura Oficial do Ano Lectivo e Término: A Abertura Oficial do Ano Lectivo 2023/2024 acontece no dia 1 de Setembro de 2023. O início das actividades lectivas é fixado para o dia 4 de Setembro e o seu término para o dia 31 de Julho de 2024.
  • b) - I Trimestre Tem início a 4 de Setembro, e termina a 15 de Dezembro de 2023, período que corresponde a 17 semanas, das quais 15 lectivas, correspondentes a 73 dias. Durante o I Trimestre decorre o início dos Concursos Académicos: Olimpíadas de Matemática, Olimpíadas de Física, Olimpíadas da Literacia Financeira, o Concurso de Redacção da SADC e o Concurso de Leitura. Trimestre decorrem: Avaliação Nacional de Aferição da 2.ª Classe (Proficiência da Fluidez da Leitura) e Avaliação Nacional de Aferição da 5.ª e 8.ª Classes (Aprendizagens de Língua Portuguesa e Matemática).
  • d) - O Desempenho académico e comportamental e as notas dos alunos referentes ao I e II Trimestres são divulgadas em reuniões com os encarregados de educação. Os períodos de pausa pedagógica, no I e II Trimestres, coincidem com as duas semanas de classificação das Provas: Realização dos Jogos Provinciais Escolares (até 15 de Março): Na pausa do II Trimestre decorrem os Jogos Zonais Escolares (1-12 de Abril).
  • e) - III Trimestre O III Trimestre inicia aos 8 de Abril, e vai até 31 de Julho de 2024, compreendendo 17 semanas, das quais 11 lectivas, correspondentes a 53 dias. Neste período decorrem as seguintes actividades.
  • i. XII Edição das Olimpíadas de Matemática (de 4 a 14 de Abril);
  • ii. Realização da 6.ª Edição da Feira de Amostras do Sistema Educativo - Educa-Angola 2024 (23 e 24 de Maio);
  • iii. Olimpíadas de Matemática da CPLP (Julho de 2024);
  • iv. Realização da Fase final da 6.ª Edição das Olimpíadas de Física (de 12 a 14 de Outubro de 2024).
  • f) - A Reconfirmação de matrículas para os alunos internos é automática e, por isso, as turmas devem ser constituídas logo após a publicação dos resultados finais;
  • g) - A Matrícula para novos alunos decorre no período de 19 a 23 de Agosto de 2024;
  • h) - Os Exames de Recurso e Especiais devem ocorrer de 22 a 24 de Julho de 2024;
  • i) - A Inscrição, Selecção e Publicação das listas de novos alunos de 26 a 29 de Agosto de 2024.
  1. As Férias dos Alunos Iniciam nas Seguintes Datas: 3.1. Para o Ensino Geral, Formação de Professores e Ensino Técnico Profissional:
  • a) - Classes de Transição (Iniciação, 1.ª: 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, 10.ª e 11.ª), a partir de 25 de Junho;
  • b) - Classes de Exame (6.ª: 9.ª e 12.ª) - a partir de 10 de Julho;
  • c) - No Subsistema de Educação Pré-Escolar as férias são colectivas, de 26 de Julho a 30 de Agosto. Nota: As turmas da Classe de Iniciação que funcionam nas escolas primárias seguem o Calendário do Subsistema da Educação Pré-Escolar.
  1. As Férias para os Professores ocorre: As férias para os professores têm início no dia 26 de Julho, e o término aos 26 de Agosto de 2024, para permitir que se realizem os seminários e as jornadas pedagógicas, no período de 26 a 30 de Agosto de 2024.

LISTA DE FERIADOS E DATAS COMEMORATIVAS

As datas indicadas no presente Calendário Escolar são de extrema importância para a formação integral dos alunos. Pretende-se que, através do seu significado histórico, económico, social, cultural, ambiental e outro, a comunidade escolar, para além da comemoração efectiva dos referidos Feriados Nacionais, reflicta no conteúdo que cada uma delas encerra para o interesse nacional e/ou internacional. Estas datas foram aprovadas pelo Estado Angolano e pelas competentes organizações do Sistema das Nações Unidas. Assim, os Coordenadores de Círculos de Interesse e Desporto Escolar, em colaboração com as Direcções de Escola, Gabinetes/Secretarias Provinciais da redondas, debates, exposições, jornadas desportivas ou outras), lúdicas e ou artísticas adequadas a cada data comemorativa para a consciencialização da comunidade estudantil e para o alargamento do seu horizonte intelectual, cultural, cívico e patriótico. Feriados Nacionais

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.