Decreto Executivo n.º 164/23 de 15 de agosto
- Diploma: Decreto Executivo n.º 164/23 de 15 de agosto
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 152 de 15 de Agosto de 2023 (Pág. 3925)
Assunto n.º 22 - Monte Sinai, Complexo Escolar n.º 115 - Dom Quixote e Complexo Escolar n.º 133 -
São Francisco de Assis, sitas no Município de Malanje, Província de Malanje, com 15 salas de aulas, 30 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com o preceituado nos artigos 47.º e 48.º da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto - Lei de Bases da Função Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
- São criadas as Escolas Primárias e do I Ciclo do Ensino Secundário denominadas Complexo Escolar n.º 22 - Monte Sinai, Complexo Escolar n.º 115 - Dom Quixote e Complexo Escolar n.º 133 - São Francisco de Assis, sitas no Município de Malanje, Província de Malanje, com 15 salas de aulas, 30 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 1.080 alunos em regime de externato.
- É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 5 de Julho de 2023. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre a Escola Província: Malanje. Município: Malanje. N.os/Nome das Escolas: Complexo Escolar n.º 22 - Monte Sinai, Complexo Escolar n.º 115 - Dom Quixote e Complexo Escolar n.º 133 - São Francisco de Assis. Nível de Ensino: Primário e I Ciclo do Ensino Secundário. Classes que lecciona: Iniciação à 9.ª Classe. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana. N.º de salas de aulas:
N.º de turmas: 30. N.º de turnos: 2. N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 1.080. Quadro de Pessoal da Carreira Docente
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