Decreto Executivo n.º 14/23 de 11 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 14/23 de 11 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 7 de 11 de Janeiro de 2023 (Pág. 183)
Assunto
Primária do Penda, Escola Primária do Pombo, Escola Primária do Ndunda, Escola Primária do Dibala, Escola Primária do Gombe, Escola Primária do Kimacuna, Escola Primária do Kinioma, Escola Primária do Kiniambi, Escola Primária do Demba e Escola Primária do Kitala, sitas no Município do Songo, Província do Uíge, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
- São criadas as Escolas do Ensino Primário denominadas Escola Primária do Quiminongo, Escola Primária do Penda, Escola Primária do Pombo, Escola Primária do Ndunda, Escola Primária do Dibala, Escola Primária do Gombe, Escola Primária do Kimacuna, Escola Primária do Kinioma, Escola Primária do Kiniambi, Escola Primária do Demba e Escola Primária do Kitala, sitas no Município do Songo, Província do Uíge, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 504 alunos em regime de externato.
- É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 21 de Março de 2022. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre as Escolas Província: Uíge. Município: Songo. Nome das Escolas: Escola Primária do Quiminongo, Escola Primária do Penda, Escola Primária do Pombo, Escola Primária do Ndunda, Escola Primária do Dibala, Escola Primária do Gombe, Escola Primária do Kimacuna, Escola Primária do Kinioma, Escola Primária do Kiniambi, Escola Primária do Demba e Escola Primária do Kitala. Nível de Ensino: Primário. Classes que lecciona: Iniciação à 6.ª Classe. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Urbana/Suburbana/Rural. N.º de salas de aulas:
N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 504. II Quadro de Pessoal
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