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Decreto Executivo n.º 661/22 de 19 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 661/22 de 19 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 240 de 19 de Dezembro de 2022 (Pág. 7321)

Assunto

1.510, Escola Primária n.º 1.512, Escola Primária n.º 1.515, Escola Primária Pica-Pau n.º 1.519, Escola Primária Emanuel n.º 1.520, Escola Primária n.º 1.521, Escola Primária Belém n.º 1.535 e Escola Primária Emanuel das Irmãs da Misericórdia n.º 1.540, sitas no Distrito Urbano do Rangel, Município de Luanda, Província de Luanda, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.

Conteúdo do Diploma

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

  1. São criadas as Escolas Primárias denominadas Escola Primária Nossa Senhora de Guadalupe n.º 1.510, Escola Primária n.º 1.512, Escola Primária n.º 1.515, Escola Primária Pica-Pau n.º 1.519, Escola Primária Emanuel n.º 1.520, Escola Primária n.º 1.521, Escola Primária Belém n.º 1.535 e Escola Primária Emanuel das Irmãs da Misericórdia n.º 1.540, sitas no Distrito Urbano do Rangel, Município de Luanda, Província de Luanda, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 504 alunos em regime de externato.
  2. É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 21 de Julho de 2022. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre as Escolas Província: Luanda. Município: Luanda - Distrito Urbano do Rangel. N.os/Nome das Escolas: Escola Primária Nossa Senhora de Guadalupe n.º 1.510, Escola Primária n.º 1.512, Escola Primária n.º 1.515, Escola Primária Pica-Pau n.º 1.519, Escola Primária Emanuel n.º 1.520, Escola Primária n.º 1.521, Escola Primária Belém n.º 1535 e Escola Primária Emanuel das Irmãs da Misericórdia n.º 1.540. Nível de Ensino: Primário. Classes que lecciona: Iniciação à 6.ª Classe. Zona Geográfica/quadro domiciliar: Urbana/Suburbana. N.º de salas de aulas:

N.º de alunos/sala: 36. Total de alunos: 504. II Quadro de Pessoal Quadro de Pessoal da Carreira Docente Quadro de Pessoal da Carreira do Regime Geral

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