Decreto Executivo n.º 652/22 de 16 de dezembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 652/22 de 16 de dezembro
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 239 de 16 de Dezembro de 2022 (Pág. 7306)
Assunto
Politécnico Padre César Viana, sita no Município da Quibala, Província do Cuanza-Sul, com 24 salas de aulas, 72 turmas, 3 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º (Criação)
É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional denominada Instituto Politécnico «Padre César Viana», sita no Município da Quibala, Província do Cuanza-Sul, com 24 salas de aulas, 72 turmas, 3 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 2.592 alunos em regime de externato.
Artigo 2.º (Grelha de Cursos)
O Instituto Politécnico Padre César Viana ministra os Cursos Médios Técnicos de Obras e Construção Civil, Desenhador Projectista, Topógrafo, Contabilidade e Gestão, Estatística e Planeamento, Gestão Empresarial, Informática, Informática de Gestão e Gestão de Sistemas Informáticos.
Artigo 3.º (Quadro de Pessoal)
É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 14 de Junho de 2022. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre a Escola Província: Cuanza-Sul. Município: Quibala. Nome da Escola: Instituto Politécnico Padre César Viana. Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional. Classes que lecciona: 10.ª à 13.ª Classes. Contabilidade e Gestão, Estatística e Planeamento, Gestão Empresarial, Informática, Informática de Gestão, e Gestão de Sistemas Informáticos. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Urbana. N.º de salas de aulas: 24. N.º de turmas: 72. N.º de turnos: 3. N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 2.592. II Quadro de Pessoal
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