Decreto Executivo n.º 622/22 de 25 de novembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 622/22 de 25 de novembro
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 224 de 25 de Novembro de 2022 (Pág. 7083)
Assunto
Politécnico de Ciências Religiosas de Angola - ICRA, sita no Município do Dande, Província do Bengo, com 13 salas de aulas, 39 turmas, 3 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
- É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional denominada Instituto Politécnico de Ciências Religiosas de Angola - ICRA, sita no Município do Dande, Província do Bengo, com 13 salas de aulas, 39 turmas, 3 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 1.404 alunos em regime de externato.
- É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 12 de Abril de 2022. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre a Escola Província: Bengo Município: Dande. Nome da Escola: Instituto Politécnico de Ciências Religiosas de Angola - ICRA. Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional. Classes que lecciona: 10.ª à 13.ª Classes. N.º de Áreas de Formação: 2 - Educador Social, Comunicação e Informação. Cursos Ministrados: Educador Social, e Comunicação Social. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Urbana. N.º de salas de aulas:
N.º de turmas: 39. N.º de turnos: 3. N.º de alunos por sala: 36. Quadro de Pessoal
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.