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Decreto Executivo n.º 602/22 de 24 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 602/22 de 24 de novembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 223 de 24 de Novembro de 2022 (Pág. 7054)

Assunto

Politécnica dos Ramiros n.º 2.033 - ADPP, sita no Município de Belas, Província de Luanda, com 8 salas de aulas, 24 turmas, 3 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.

Conteúdo do Diploma

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Criação)

É criada a Escola do I Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional denominada Escola Politécnica dos Ramiros n.º 2.033 - ADPP, sita no Município de Belas, Província de Luanda, com 8 salas de aulas, 24 turmas, 3 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 864 alunos em regime de externato.

Artigo 2.º (Grelha de Cursos)

A Escola Politécnica dos Ramiros n.º 2.033 - ADPP ministra os Cursos Básicos de Assistente de Água, Assistente de Energia e Auxiliar Agro-Alimentar.

Artigo 3.º (Quadro de Pessoal)

É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 13 de Abril de 2022. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre a Escola Província: Luanda. Nível de Ensino: I Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional. Classes que lecciona: 7.ª à 9.ª Classes. Cursos Ministrados: Assistente de Água, Assistente de Energia e Auxiliar Agroalimentar. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Urbana. N.º de salas de aulas: 8. N.º de turmas: 24. N.º de turnos: 3. N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 864. II Quadro de Pessoal

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