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Decreto Executivo n.º 594/22 de 23 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 594/22 de 23 de novembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 222 de 23 de Novembro de 2022 (Pág. 7041)

Assunto

Politécnico do Sumbe, sita no Município do Sumbe, Província do Cuanza-Sul, com 20 salas de aulas, 40 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.

Conteúdo do Diploma

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

  1. É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional denominada Instituto Politécnico do Sumbe, sita no Município do Sumbe, Província do Cuanza-Sul, com 20 salas de aulas, 40 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 1.440 alunos em regime de externato.
  2. É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 13 de Abril de 2022. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre a Escola Província: Cuanza-Sul. Município: Sumbe. Nome da Escola: Instituto Politécnico do Sumbe. Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional. Classes que lecciona: 10.ª à 13.ª Classes. N.º de Áreas do Saber: 3 - Electricidade, Electrónica e Telecomunicações, e Mecânica. Cursos Ministrados: Energias e Instalações Eléctricas, Frio e Climatização, Energias Renováveis, e Mecânica. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana. N.º de salas de aulas:

N.º de turmas: 40. N.º de turnos: 2. N.º de alunos por sala: 36. Quadro de Pessoal Quadro de Pessoal da Carreira Docente

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