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Decreto Executivo n.º 519/22 de 19 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 519/22 de 19 de outubro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 199 de 19 de Outubro de 2022 (Pág. 6824)

Assunto

Quimbunga Kuiti, Escola Primária n.º 26 Tangamo, Escola Primária n.º 11 Bassa - Matamba, Escola Primária n.º 14 Quissari - Bata Quilussanzo, Escola Primária n.º 15 Quindamba - Quibula, Escola Primária n.º 16 Quioculo - Quinzombe, Escola Primária n.º 17 Quimbunga Muzombo -Kaca Paulo, Escola Primária n.º 19 Tema - Quimbonzo, Escola Primária n.º 20 Alto Cauale - António Luís, Escola Primária n.º 24 Bengo Sede - S. Paulo - Comessa, Escola Primária n.º 28 Ndumbe-ya-Ngulo - Tunda Massango Luco, Escola Primária n.º 8 Quilenduca, Escola Primária n.º 25 Tango e Escola Primária n.º 7 Hoji ya Henda, sitas no Município de Alto Cauale, Província do Uíge, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.

Conteúdo do Diploma

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

  1. São criadas as Escolas do Ensino Primário denominadas Escola Primária n.º 22 Kaca Luiti - Quimbunga Kuiti, Escola Primária n.º 26 Tangamo, Escola Primária n.º 11 Bassa - Matamba, Escola Primária n.º 14 Quissari - Bata Quilussanzo, Escola Primária n.º 15 Quindamba - Quibula, Escola Primária n.º 16 Quioculo - Quinzombe, Escola Primária n.º 17 Quimbunga Muzombo - Kaca Paulo, Escola Primária n.º 19 Tema - Quimbonzo, Escola Primária n.º 20 Alto Cauale - António Luís, Escola Primária n.º 24 Bengo Sede - S. Paulo - Comessa, Escola Primária n.º 28 Ndumbe-ya-Ngulo - Tunda Massango Luco, Escola Primária n.º 8 Quilenduca, Escola Primária n.º 25 Tango e Escola Primária n.º 7 Hoji ya Henda, sitas no Município de Alto Cauale, Província do Uíge, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 504 alunos em regime de externato.
  2. É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 25 de Março de 2022. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre as Escolas Província: Uíge. Município: Alto Cauale. Quilussanzo, Escola Primária n.º 15 Quindamba - Quibula, Escola Primária n.º 16 Quioculo - Quinzombe, Escola Primária n.º 17 Quimbunga Muzombo - Kaca Paulo, Escola Primária n.º 19 Tema - Quimbonzo, Escola Primária n.º 20 Alto Cauale - António Luís, Escola Primária n.º 24 Bengo Sede - S. Paulo - Comessa, Escola Primária n.º 28 Ndumbe-ya-Ngulo - Tunda Massango Luco, Escola Primária n.º 8 Quilenduca, Escola Primária n.º 25 Tango e Escola Primária n.º 7 Hoji ya Henda. Nível de Ensino: Primário. Classes que lecciona: Iniciação à 6.ª Classe. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Urbana/Suburbana/Rural. N.º de salas de aulas:

N.º de turmas: 14. N.º de turnos: 2. N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 504. II Quadro de Pessoal

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