Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 517/22 de 18 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 517/22 de 18 de outubro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 198 de 18 de Outubro de 2022 (Pág. 6819)

Assunto

Primária n.º 1.000 do Yanguila, Escola Primária do Sesse, Escola Primária do Mabaia, Escola Primária do Nsumba, Escola Primária do Kilonde, Escola Primária do Mp. Matombe, Escola Primária n.º 885 do Guole, Escola Primária n.º 325 do Makoko, Escola Primária n.º 414 do Toto, Escola Primária do Kimakuende, Escola Primária do Kindundu, Escola Primária n.º 360 do Vale do Loge e Escola Primária n.º 411 de Lucunga, sitas no Município do Bembe, Província do Uíge, com 14 salas de aulas, 28 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas ora criadas.

Conteúdo do Diploma

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

  1. São criadas as Escolas do Ensino Primário denominadas Escola Primária do Minguienguie, Escola Primária n.º 1.000 do Yanguila, Escola Primária do Sesse, Escola Primária do Mabaia, Escola Primária do Nsumba, Escola Primária do Kilonde, Escola Primária do Mp. Matombe, Escola Primária n.º 885 do Guole, Escola Primária.º 325 do Makoko, Escola Primária n.º 414 do Toto, Escola Primária do Kimakuende, Escola Primária do Kindundu, Escola Primária n.º 360 do Vale do Loge e Escola Primária n.º 411 de Lucunga, sitas no Município do Bembe, Província do Uíge, com 14 salas de aulas, 28 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 1.008 alunos em regime de externato.
  2. É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 25 de Março de 2022. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre a Escola Província: Uíge. Município: Bembe. N.os/Nome das Escolas: Escola Primária do Minguienguie, Escola Primária n.º 1.000 do Yanguila, Escola Primária do Sesse, Escola Primária do Mabaia, Escola Primária do Nsumba, Escola Primária do Kilonde, Escola Primária do Mp. Matombe, Escola Primária n.º 885 do Guole, Escola Primária.º 325 do Makoko, Escola Primária n.º 414 do Toto, Escola Primária do Nível de Ensino: Primário. Classes que lecciona: Iniciação à 6.ª Classe. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Urbana/Suburbana. N.º de salas de aulas:

N.º de turmas: 28. N.º de turnos: 2. N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 1.008. II Quadro de Pessoal

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.