Decreto Executivo n.º 5/22 de 05 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 5/22 de 05 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 2 de 5 de Janeiro de 2022 (Pág. 70)
Assunto
Ensino Primário n.º 265 - «Conde-Kavunga», Escola do Ensino Primário n.º 281 - «Aleixo Macaia», Escola do Ensino Primário n.º 026 - «Bombo Pene» e Escola do Ensino Primário n.º 141 - «Nsaca», sitas no Município de Belize, Província de Cabinda, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º, e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
- São criadas as Escolas do Ensino Primário denominadas Escola Primária de «Bulo», Escola do Ensino Primário n.º 265 - «Conde-Kavunga», Escola do Ensino Primário n.º 281 - «Aleixo Macaia», Escola do Ensino Primário n.º 026 - «Bombo Pene» e Escola do Ensino Primário n.º 141 - «Nsaca», sitas no Município de Belize, Província de Cabinda, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala e capacidade para 504 alunos em regime de externato.
- É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 19 de Julho de 2021. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre as Escolas Província: Cabinda. Município: Belize. N.os /Nome das Escolas: Escola Primária de Bulo-Belize, Escola do Ensino Primário n.º 265 - Conde-Kavunga - Belize, Escola do Ensino Primário n.º 281 - Aleixo Macaia - Belize, Escola do Ensino Primário n.º 026 - Bombo Pene - Belize e Escola do Ensino Primário n.º 141 Nsaca - Belize. Nível de Ensino: Primário. Classes que Lecciona: Iniciação à 6.ª Classe. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Urbana/Suburbana/Rural. N.º de turnos:
N.º de alunos/sala: 36. Total de alunos: 504. II Quadro de Pessoal Quadro de Pessoal da Carreira Docente
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