Decreto Executivo n.º 496/22 de 11 de outubro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 496/22 de 11 de outubro
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 193 de 11 de Outubro de 2022 (Pág. 6743)
Assunto n.º 255 de Tema, Escola Primária n.º 257 de Cabôco, Escola Primária de Mabubu, Escola
Primária n.º 218 de Mbuela, Escola Primária n.º 219 de Nsosso Sede, Escola Primária n.º 224 de Mabibe, Escola Primária n.º 244 de Kimuanza Sacala e Escola Primária n.º 230 de Quinguieki - 14, sitas no Município da Damba, Província do Uíge, com 10 salas de aulas, 20 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
- São criadas as Escolas Primárias denominadas Escola Primária n.º 256 de Caindo, Escola Primária n.º 255 de Tema, Escola Primária n.º 257 de Cabôco, Escola Primária de Mabubu, Escola Primária n.º 218 de Mbuela, Escola Primária n.º 219 de Nsosso Sede, Escola Primária n.º 224 de Mabibe, Escola Primária n.º 244 de Kimuanza Sacala e Escola Primária n.º 230 de Quinguieki - 14, sitas no Município da Damba, Província do Uíge, com 10 salas de aulas, 20 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 720 alunos em regime de externato.
- É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 24 de Março de 2022. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre as Escolas Província: Uíge. Município: Damba. N.os/Nome das Escolas: Escola Primária n.º 256 de Caindo, Escola Primária n.º 255 de Tema, Escola Primária n.º 257 de Cabôco, Escola Primária de Mabubu, Escola Primária n.º 218 de Mbuela, Escola Primária n.º 219 de Nsosso Sede, Escola Primária n.º 224 de Mabibe, Escola Primária n.º 244 de Kimuanza Sacala e Escola Primária n.º 230 de Quinguieki - 14. Nível de Ensino: Primário. Classes que lecciona: Iniciação à 6.ª Classe. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Urbana/Suburbana. N.º de turnos:
N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 720. II Quadro de Pessoal Quadro de Pessoal da Carreira Docente
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