Decreto Executivo n.º 482/22 de 07 de outubro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 482/22 de 07 de outubro
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 191 de 7 de Outubro de 2022 (Pág. 6718)
Assunto
Primária n.º 20 de Cauanga, Escola Primária n.º 6 de Quimassabi, Escola Primária n.º 18 de Quimbundo e Escola Primária n.º 23 de Bengue, sitas no Município de Dange-Quitexe, Província do Uíge, com 8 salas de aulas, 16 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
- São criadas as Escolas do Ensino Primário denominadas Escola Primária do Quimbinda, Escola Primária n.º 20 de Cauanga, Escola Primária n.º 6 de Quimassabi, Escola Primária n.º 18 de Quimbundo e Escola Primária n.º 23 de Bengue, sitas no Município de Dange-Quitexe, Província do Uíge, com 8 salas de aulas, 16 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 576 alunos em regime de externato.
- É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 24 de Março de 2022. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre as Escolas Província: Uíge. Município: Dange-Quitexe. N.os/Nome das Escolas: Escola Primária do Quimbinda, Escola Primária n.º 20 de Cauanga, Escola Primária n.º 6 de Quimassabi, Escola Primária n.º 18 de Quimbundo e Escola Primária n.º 23 de Bengue. Nível de Ensino: Primário. Classes que lecciona: Iniciação à 6.ª Classe. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Urbana/Suburbana. N.º de salas de aulas:
N.º de turmas: 16. N.º de turnos: 2. II Quadro de Pessoal Quadro de Pessoal da Carreira Docente
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