Decreto Executivo n.º 478/22 de 07 de outubro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 478/22 de 07 de outubro
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 191 de 7 de Outubro de 2022 (Pág. 6712)
Assunto
Wembo, Escola Primária Kimbata, Escola Primária Kingundo, Escola Primária Lucolo, Escola Primária Masseque, Escola Primária n.º 3, Escola Primária Sede Sacandicandic, Escola Primária Vuandaba, Escola Primária Sede Béu, Escola Primária Nova Apostólica e Escola Primária Sede Cuilo Futa, sitas no Município de Maquela do Zombo, Província do Uíge, com 8 salas de aulas, 16 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
- São criadas as Escolas do Ensino Primário denominadas Escola Primária Sole, Escola Primária Wembo, Escola Primária Kimbata, Escola Primária Kingundo, Escola Primária Lucolo, Escola Primária Masseque, Escola Primária n.º 3, Escola Primária Sede Sacandicandic, Escola Primária Vuandaba, Escola Primária Sede Béu, Escola Primária Nova Apostólica e Escola Primária Sede Cuilo Futa, sitas no Município de Maquela do Zombo, Província do Uíge, com 8 salas de aulas, 16 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 576 alunos em regime de externato.
- É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 22 de Março de 2022. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre as Escolas Província: Uíge. Município: Maquela do Zombo. N.º/Nome das Escolas: Escola Primária Sole, Escola Primária Wembo, Escola Primária Kimbata, Escola Primária Kingundo, Escola Primária Lucolo, Escola Primária Masseque, Escola Primária n.º 3, Escola Primária Sede Sacandicandic, Escola Primária Vuandaba, Escola Primária Sede Béu, Escola Primária Nova Apostólica e Escola Primária Sede Cuilo Futa. Nível de Ensino: Primário. Classes que lecciona: Iniciação à 6.ª Classe. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Urbana/Suburbana. N.º de turnos:
N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 576. II Quadro de Pessoal Quadro de Pessoal da Carreira Docente Quadro de Pessoal da Carreira do Regime Geral
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