Decreto Executivo n.º 476/22 de 07 de outubro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 476/22 de 07 de outubro
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 191 de 7 de Outubro de 2022 (Pág. 6709)
Assunto
Salvação, Escola Primária Nguabi, Escola Primária Linkulo Pedro, Escola Primária C. Gika, Escola Primária Kinsuka, Escola Primária Benga, Escola Primária Kidia, Escola Primária Kituri, Escola Primária Cuimana, Escola Primária Kindombe, Escola Primária Kipai, Escola Primária Kinfudi, Escola Primária Kindunda, Escola Primária Kinkunga, Escola Primária Kinzau, Escola Primária Metiama, Escola Primária Mpassa Palavra, Escola Primária Ntaia, Escola Primária Ngangula, Escola Primária Baca, Escola Primária Kinvemba, Escola Primária Kingala, Escola Primária Kombo, Escola Primária Mpumbo, Escola Primária Nsamba, Escola Primária de Valódia, Escola Primária Kinheta, Escola Primária Kimbualau e Escola Primária Kitala, sitas no Município de Maquela do Zombo, Província do Uíge, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
- São criadas as Escolas Primárias denominadas Escola Primária Nkasu, Escola Primária E. de Salvação, Escola Primária Nguabi, Escola Primária Linkulo Pedro, Escola Primária C. Gika, Escola Primária Kinsuka, Escola Primária Benga, Escola Primária Kidia, Escola Primária Kituri, Escola Primária Cuimana, Escola Primária Kindombe, Escola Primária Kipai, Escola Primária Kinfudi, Escola Primária Kindunda, Escola Primária Kinkunga, Escola Primária Kinzau, Escola Primária Metiama, Escola Primária Mpassa Palavra, Escola Primária Ntaia, Escola Primária Ngangula, Escola Primária Baca, Escola Primária Kinvemba, Escola Primária Kingala, Escola Primária Kombo, Escola Primária Mpumbo, Escola Primária Nsamba, Escola Primária de Valódia, Escola Primária Kinheta, Escola Primária Kimbualau e Escola Primária Kitala, sitas no Município de Maquela do Zombo, Província do Uíge, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 504 alunos em regime de externato.
- É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 22 de Março de 2022. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre as Escolas Província: Uíge. Nguabi, Escola Primária Linkulo Pedro, Escola Primária C. Gika, Escola Primária Kinsuka, Escola Primária Benga, Escola Primária Kidia, Escola Primária Kituri, Escola Primária Cuimana, Escola Primária Kindombe, Escola Primária Kipai, Escola Primária Kinfudi, Escola Primária Kindunda, Escola Primária Kinkunga, Escola Primária Kinzau, Escola Primária Metiama, Escola Primária Mpassa Palavra, Escola Primária Ntaia, Escola Primária Ngangula, Escola Primária Baca, Escola Primária Kinvemba, Escola Primária Kingala, Escola Primária Kombo, Escola Primária Mpumbo, Escola Primária Nsamba, Escola Primária de Valódia, Escola Primária Kinheta, Escola Primária Kimbualau e Escola Primária Kitala. Nível de Ensino: Primário. Classes que lecciona: Iniciação à 6.ª Classe. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Urbana/Suburbana/ Rural. N.º de salas de aulas:
N.º de turmas: 14. N.º de turnos: 2. N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 504. II Quadro de Pessoal
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