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Decreto Executivo n.º 460/22 de 04 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 460/22 de 04 de outubro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 188 de 4 de Outubro de 2022 (Pág. 6679)

Assunto

Escola Primária n.º 588 Quimalundo, Escola Primária n.º 592 Quibaba e Escola Primária n.º 595 Vista Alegre, sitas no Município do Puri, Província do Uíge, com 9 salas de aulas, 18 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.

Conteúdo do Diploma

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

  1. São criadas as Escolas do Ensino Primário denominadas Escola Primária 579 Quisseque Bendo, Escola Primária n.º 588 Quimalundo, Escola Primária n.º 592 Quibaba e Escola Primária n.º 595 Vista Alegre, sitas no Município do Puri, Província do Uíge, com 9 salas de aulas, 18 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 648 alunos em regime de externato.
  2. É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Março de 2022.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA

I

Dados sobre a Escola

Província:Uíge.
Município:Puri.
N.ºs/Nome das Escolas:Escola Primária 579 Quisseque Bendo, Escola Primária n.º 588 Quimalundo, Escola Primária n.º 592 Quibaba e Escola Primária n.º 595 Vista Alegre.
Nível de Ensino:Primário.
Classes que lecciona:Iniciação à 6.ª Classe.
Zona Geográfica/Quadro Domiciliar:Urbana/Suburbana.
N.º de salas de aulas:9.
N.º de turmas:18.
N.º de turnos:2.
N.º de alunos por sala:36.
Total de alunos:648.
Quadro de Pessoal da Carreira Docente
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