Decreto Executivo n.º 414/22 de 06 de setembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 414/22 de 06 de setembro
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 169 de 6 de Setembro de 2022 (Pág. 6401)
Assunto
61 - Candande Loé, Escola Primária n.º 9 Quituma, Escola Primária n.º 45 Quilubange, Escola Primária da Zona 3 - Candombe Velho e Escola Primária n.º 37 - Catambi I, sitas no Município do Uíge, Província do Uíge, com 8 salas de aulas, 16 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
- São criadas as Escolas Primárias denominadas Escola Primária n.º 63 - Muenga, Escola Primária n.º 61 - Candande Loé, Escola Primária n.º 9 - Quituma, Escola Primária n.º 45 - Quilubange, Escola Primária da Zona 3 - Candombe Velho e Escola Primária n.º 37 - Catambi I, sitas no Município do Uíge, Província do Uíge, com 8 salas de aulas, 16 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 576 alunos em regime de externato.
- É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 21 de Março de 2022. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre as Escolas Província: Uíge. Município: Uíge. N.os/Nome das Escolas: Escola Primária n.º 63 - Muenga, Escola Primária n.º 61 - Candande Loé, Escola Primária n.º 9 - Quituma, Escola Primária n.º 45 - Quilubange, Escola Primária da Zona 3 - Candombe Velho e Escola Primária n.º 37 - Catambi I. Nível de Ensino: Primário. Classes que lecciona: Iniciação à 6.ª Classe. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Urbana/Suburbana. N.º de salas de aulas:
N.º de turmas: 16. N.º de turnos: 2. II Quadro de Pessoal
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