Decreto Executivo n.º 41/22 de 19 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 41/22 de 19 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 12 de 19 de Janeiro de 2022 (Pág. 795)
Assunto n.º 61 - Cassopola, Escola Primária n.º 64 - Babaera, Escola Primária n.º 66 - Chaliwewa,
Escola Primária n.º 29 - Chissonde, Escola Primária n.º 33 - Chimbungue, Escola Primária n.º 76 - Cambambi, Escola Primária n.º 25 - Chawayala, Escola Primária n.º 79 - Rei MandumeEpama, Escola Primária n.º 41 - Samunguva, Escola Primária n.º 40 - de Pucusso, Escola Primária n.º 36 - Capiti, Escola Primária n.º 47 - Vila Hombo, Escola Primária n.º 3 - Sede, Escola Primária n.º 4 - Camupa, Escola Primária n.º 7 - Chitaca, Escola Primária n.º 8 - Cuqueta, Escola Primária n.º 11 - Samanjamba, Escola Primária n.º 21 - Sassoma, Escola Primária n.º 57 - Chisseia, Escola Primária n.º 34 - da Sede e Escola Primária n.º 19 - Catchimbimbi, sitas no Município de Londuimbali, Província do Huambo, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
- São criadas as Escolas do Ensino Primário denominadas Escola Primária Pecuária e Escola Primária da Massangarala, sitas no Município de Benguela, Província de Benguela, com 12 salas de aulas, 24 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala e capacidade para 864 alunos em regime de externato.
- É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 18 de Agosto de 2021. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre a Escola Província: Benguela. Município: Benguela. Nome das Escolas: Escola Primária Pecuária e Escola Primária da Massangarala. Nível de Ensino: Primário. N.º de salas de aulas:
N.º de turmas: 24. N.º de turnos: 2. N.º de alunos/sala: 36. Total de alunos: 864. II Quadro de Pessoal
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