Decreto Executivo n.º 400/22 de 02 de setembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 400/22 de 02 de setembro
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 167 de 2 de Setembro de 2022 (Pág. 6327)
Assunto
Primária da Aldeia 12, Escola Primária Calila, Escola Primária Soba Donga Lenguluca, Escola Primária Mbanza Dumbo, Escola Primária Mbanza Utue, Escola Primária do Bairro Demba, Escola Primária Mbanza Kacole, Escola Primária Mbanza Fungo e Escola Primária da Aldeia 6, sitas no Município da Cela, Província do Cuanza-Sul, com 8 salas de aulas, 16 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
- São criadas as Escolas Primárias denominadas Escola Primária Rainha Njinga Mbandi, Escola Primária da Aldeia 12, Escola Primária Calila, Escola Primária Soba Donga Lenguluca, Escola Primária Mbanza Dumbo, Escola Primária Mbanza Utue, Escola Primária do Bairro Demba, Escola Primária Mbanza Kacole, Escola Primária Mbanza Fungo e Escola Primária da Aldeia 6, sitas no Município da Cela, Província do Cuanza-Sul, com 8 salas de aulas, 16 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 576 alunos em regime de externato.
- É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2022. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre as Escolas Província: Cuanza-Sul. Município: Cela. Nome das Escolas: Escola Primária Rainha Njinga Mbandi, Escola Primária da Aldeia 12, Escola Primária Calila, Escola Primária Soba Donga Lenguluca, Escola Primária Mbanza Dumbo, Escola Primária Mbanza Utue, Escola Primária do Bairro Demba, Escola Primária Mbanza Kacole, Escola Primária Mbanza Fungo e Escola Primária da Aldeia 6. Nível de Ensino: Primário. Classes que lecciona: Iniciação à 6.ª Classe. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Urbana/Suburbana/Rural. N.º de salas de aulas:
N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 576. II Quadro de Pessoal Quadro de Pessoal da Carreira Docente
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