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Decreto Executivo n.º 386/22 de 26 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 386/22 de 26 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 162 de 26 de Agosto de 2022 (Pág. 6184)

Assunto

Processo de Registo Eleitoral 2016-2017.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 231/15, de 30 de Dezembro, que aprova o Plano Estratégico do Registo Eleitoral Oficioso 2016-2017, elenca a figura do Brigadista como um elemento fundamental para a concretização do processo de actualização de dados de residência dos cidadãos; Havendo necessidade de se criar um mecanismo de estímulo que, com o escopo de se atingir as metas preconizadas no referido Plano, assegure a elevação da produtividade do trabalho dos Brigadistas; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

  1. É aprovado o Regulamento que institucionaliza o prémio «Brigadista do Mês», no âmbito do processo de Registo Eleitoral 2016-2017, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
  2. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Administração do Território.
  3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos [...] de Agosto de 2016. O Ministro, Bornito de Sousa Baltazar Diogo. REGULAMENTO DO PRÉMIO «BRIGADISTA DO MÊS»

Artigo 1.º (Objecto e Âmbito)

  1. O presente Diploma tem por objecto a definição de um prémio a ser atribuído ao «Brigadista do Mês».
  2. Para efeitos do número anterior, entende-se por «Brigadista do Mês» o operador do processo de Registo Eleitoral que no exercício da sua actividade tenha, de acordo com determinados critérios, merecido destaque.
  3. O prémio a que se refere o presente Diploma é determinado à escala municipal.

Artigo 2.º (Critérios de Classificação)

A atribuição do prémio referido no artigo anterior obedece aos critérios seguintes:

  • c) - Pontualidade - 20%;
  • d) - Responsabilidade - 20%.

Artigo 3.º (Prémio)

O Brigadista do Mês dispõe, dentre outros, dos seguintes direitos:

  • a) - Montante de AKz: 10.000,00 (dez mil kwanzas);
  • b) - Um diploma de mérito;
  • c) - Destaque da respectiva fotografia na vitrina da Administração Municipal.

Artigo 4.º (Competência)

A competência para a atribuição do prémio pertence ao Administrador Municipal. O Ministro, Bornito de Sousa Baltazar Diogo.

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