Decreto Executivo n.º 372/22 de 17 de agosto
- Diploma: Decreto Executivo n.º 372/22 de 17 de agosto
- Entidade Legisladora: Ministério da Educação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 156 de 17 de Agosto de 2022 (Pág. 5070)
Assunto
Lundo de Cima, Escola Primária 22 de Novembro - Mbala, Escola Primária Comandante Dangereux - Ngunza, Escola Primária Quimbage, Escola Primária Dom João de Oliveira Matos, Escola Primária Banza Songo - Riambimbe, Escola Primária Longa Nhinha, Escola Primária Lupembe e Escola Primária Canonguena - Kilenda, sitas no Município da Quilenda, Província do Cuanza-Sul, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.
Conteúdo do Diploma
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
- São criadas as Escolas Primárias denominadas Escola Primária Calucanda Saca, Escola Primária Lundo de Cima, Escola Primária 22 de Novembro - Mbala, Escola Primária Comandante Dangereux - Ngunza, Escola Primária Quimbage, Escola Primária Dom João de Oliveira Matos, Escola Primária Banza Songo - Riambimbe, Escola Primária Longa Nhinha, Escola Primária Lupembe e Escola Primária Canonguena - Kilenda, sitas no Município da Quilenda, Província do Cuanza-Sul, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 504 alunos em regime de externato.
- É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 15 de Fevereiro de 2022. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre as Escolas Província: Cuanza-Sul. Município: Quilenda. Nome das Escolas: Escola Primária Calucanda Saca, Escola Primária Lundo de Cima, Escola Primária 22 de Novembro - Mbala, Escola Primária Comandante Dangereux - Ngunza, Escola Primária Quimbage, Escola Primária Dom João de Oliveira Matos, Escola Primária Banza Songo - Riambimbe, Escola Primária Longa Nhinha, Escola Primária Lupembe e Escola Primária Canonguena - Kilenda. Nível de Ensino: Primário. N.º de salas de aulas:
N.º de turmas: 14. N.º de turnos: 2. N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 504. II Quadro de Pessoal
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