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Decreto Executivo n.º 359/22 de 15 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 359/22 de 15 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 154 de 15 de Agosto de 2022 (Pág. 5010)

Assunto​

237, sita no Município de Quilengues, Província da Huíla, com 10 salas de aulas, 20 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.

Conteúdo do Diploma​

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

  1. É criada a Escola Primária e do I Ciclo do Ensino Secundário denominada Complexo Escolar n.º 237, sita no Município de Quilengues, Província da Huíla, com 10 salas de aulas, 20 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 720 alunos em regime de externato.
  2. É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Fevereiro de 2022.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA​

I​

Dados sobre a Escola​

Província: Huíla. Município: Quilengues. N.º/Nome da Escola: Complexo Escolar n.º 237. Nível de Ensino: Primário e I Ciclo do Ensino Secundário. Classes que lecciona: Iniciação à 9.ª Classe. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana. N.º de salas de aulas: 10. N.º de turmas: 20. N.º de turnos: 2. N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 720.

II​

Quadro de Pessoal​

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