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Decreto Executivo n.º 349/22 de 11 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 349/22 de 11 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 152 de 11 de Agosto de 2022 (Pág. 4992)

Assunto

Escola Primária Chilunda I n.º 1.276, Escola Primária 4 de Fevereiro n.º 1.292, Escola Primária Etunda n.º 1.297, Escola Primária Catchissome III n.º 1.312, Escola Primária Tchiteculo n.º 1.331, Escola Primária Vandongo n.º 1.334, Escola Primária Massolali n.º 1.377, Escola Primária Vingalipi n.º 1.384 e Escola Primária Simo n.º 1.799, sitas no Município de Caluquembe, Província da Huíla, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.

Conteúdo do Diploma

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

  1. São criadas as Escolas Primárias denominadas Escola Primária Casas Novas - Hospital n.º 1.270, Escola Primária Chilunda I n.º 1.276, Escola Primária 4 de Fevereiro n.º 1.292, Escola Primária Etunda n.º 1.297, Escola Primária Catchissome III n.º 1.312, Escola Primária Tchiteculo n.º 1.331, Escola Primária Vandongo n.º 1.334, Escola Primária Massolali n.º 1.377, Escola Primária Vingalipi n.º 1.384 e Escola Primária Simo n.º 1.799, sitas no Município de Caluquembe, Província da Huíla, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 504 alunos em regime de externato.
  2. É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 18 de Janeiro de 2022. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre as Escolas Província: Huíla. Município: Caluquembe. N.os/Nome das Escolas: Escola Primária Casas Novas - Hospital n.º 1.270, Escola Primária Chilunda I n.º 1.276, Escola Primária 4 de Fevereiro n.º 1.292, Escola Primária Etunda n.º 1.297, Escola Primária Catchissome III n.º 1.312, Escola Primária Tchiteculo n.º 1.331, Escola Primária Vandongo n.º 1.334, Escola Primária Massolali n.º 1.377, Escola Primária Vingalipi n.º 1.384 e Escola Primária Simo n.º 1.799. Nível de Ensino: Primário. Classes que Lecciona: Iniciação à 6.ª Classe. N.º de turmas:

N.º de turnos: 2. N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 504. II Quadro de Pessoal Quadro de Pessoal da Carreira Docente

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