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Decreto Executivo n.º 333/22 de 09 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 333/22 de 09 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 150 de 9 de Agosto de 2022 (Pág. 4951)

Assunto

Politécnico do Ngola Kiluanje n.º 1.405, sita no Distrito Urbano do Ngola Kiluanje, Município de Luanda, Província de Luanda, com 18 salas de aulas, 36 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.

Conteúdo do Diploma

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Criação)

É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional denominada Instituto Politécnico do Ngola Kiluanje n.º 1.405, sita no Distrito Urbano do Ngola Kiluanje, Município de Luanda, Província de Luanda, com 18 salas de aulas, 36 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 1.296 alunos em regime de externato.

Artigo 2.º (Grelha de Cursos)

O Instituto Politécnico do Ngola Kiluanje n.º 1.405 ministra os Cursos Médios Técnicos de Energia, Instalações Eléctricas, Frio, Climatização, Gestão de Sistemas Infor-máticos e Electromecânica.

Artigo 3.º (Quadro de Pessoal)

É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 25 de Abril de 2022. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Município: Luanda - Distrito Urbano do Ngola Kiluanje. N.º/Nome da Escola: Instituto Politécnico do Ngola Kiluanje n.º 1.405. Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional. Classes que Lecciona: 10.ª à 13.ª Classes. N.º de Áreas de Formação: 2 - Electricidade, Electrónica e Telecomunicações, Mecânica e Informática. Cursos Ministrados: Energia, Instalações Eléctricas, Frio, Climatização, Gestão de Sistemas Informáticos e Electromecânica. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana. N.º de salas de aulas: 18. N.º de turmas: 36. N.º de turnos: 2. N.º de alunos por sala: 36. Total de alunos: 1.296. II Quadro de Pessoal

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