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Decreto Executivo n.º 320/22 de 08 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 320/22 de 08 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério da Educação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 149 de 8 de Agosto de 2022 (Pág. 4929)

Assunto

Escolar n.º 5.018, Complexo Escolar n.º 5.076, Complexo Escolar n.º 5.019 - Km 14-B, Complexo Escolar n.º 5.059 - Km 14-A, Complexo Escolar n.º 5.088 Amor de Deus - Km 14-B e Complexo Escolar n.º 5.109, situadas no Município de Viana, Província de Luanda, com 14 salas de aulas, 42 turmas, 3 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.

Conteúdo do Diploma

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

  1. São criadas as Escolas do Ensino Primário e I Ciclo do Ensino Secundário denominadas Complexo Escolar n.º 5.018, Complexo Escolar n.º 5.076, Complexo Escolar n.º 5.019 - Km 14B, Complexo Escolar n.º 5.059 - Km 14-A, Complexo Escolar n.º 5.088 Amor de Deus - Km 14-B e Complexo Escolar n.º 5.109, situadas no Município de Viana, Província de Luanda, com 14 salas de aulas, 42 turmas, 3 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 1.512 alunos em regime de externato.
  2. É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 25 de Abril de 2022. A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo. CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA I Dados sobre as Escolas Província: Luanda. Município: Viana. N.os/Nome das Escolas: Complexo Escolar n.º 5.018, Complexo Escolar n.º 5.076, Complexo Escolar n.º 5.019 - Km 14-B, Complexo Escolar n.º 5.059 - Km 14-A, Complexo Escolar n.º 5.088 Amor de Deus - Km 14-B e Complexo Escolar n.º 5.109. Nível de Ensino: Primário e I Ciclo do Ensino Secundário. Classes que Lecciona: Iniciação à 9.ª Classe. Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana. N.º de salas de aulas:

N.º de turmas: 42. Total de alunos: 1.512. II Quadro de Pessoal

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